Publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (dia 27/março) a Circular 896, de 25 de março de 2020, Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dispondo sobre a versão 10 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes, e empregadores.
Acesse aqui pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais ou pelo site da www.caixa.gov.br.
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