Nesta quinta-feira, 19, é celebrado o feriado de Corpus Christi. Embora o Governo Federal classifique a data como ponto facultativo, cada município tem autonomia para decretá-la como feriado religioso. Por este motivo, se você é comerciário, fique de olho se há negociação coletiva que permite o trabalho e quais os direitos garantidos, seja em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo. A Fecomerciários alerta para que você, comerciário, fique atento a direitos como: 1) Descanso Semanal Remunerado. 2) Folga(s) Compensatórias. 3) Alimentação, 4) Valor adicional de Hora Extra, 5) Remuneração extra, entre outros. Fique ligado! Trabalho em dia de feriado só como negociação coletiva entre o Sindicato dos empregados de seu município e os representantes da empresa.
Motta
O presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, frisa: “Direitos têm de ser respeitados. Em caso de irregularidade o trabalhador deve denunciar no Sindicato. Sigilo absoluto!”.