Decreto prorroga prazos para reduzir jornada de trabalho, suspender contrato e pagar benefícios
Diário Oficial da União
PUBLICAÇÃO D.O.U 14 DE OUTUBRO DE 2020Publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (14/outubro) o Decreto 10.517, de 13 de outubro de 2020, prorrogando os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, consideradas as prorrogações ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias.
Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias.
Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos.
O empregado com contrato de trabalho intermitente, no período total de seis meses formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses.
A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.
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