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Chega hoje na Câmara dos Deputados, encaminhada em ato simbólico pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6 de 2019, sobre a reforma da Previdência Social.

Íntegra da PEC

Acesse aqui a íntegra da PEC da Reforma Previdenciária.

A equipe técnica analisará o conteúdo da PEC e em breve apresentará uma síntese das principais mudanças para os trabalhadores celetistas.

Tramitação da PEC

A PEC possui uma tramitação especial, como apreciação inicial pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), que apreciará em, no máximo, cinco sessões sobre a admissibilidade proposta.

No exame da admissibilidade será apreciado a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa da proposta, contudo a CCJC não delibera sobre o seu mérito. A deliberação da matéria será tomada por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros (maioria simples). As emendas, que são saneadoras, só serão aceitas apenas para corrigir erros da proposta que impeçam a sua admissibilidade.

Sendo aprovada a admissibilidade da PEC pela CCJC será a proposta examinada, quanto ao mérito por uma Comissão Especial, criada com esse fim específico, que será criada pelo presidente da Câmara, e que terá o prazo de 40 sessões ordinárias (Plenário), a partir de sua constituição para analisar o texto.

Se não preencher os requisitos exigidos pela Constituição, a Comissão aprovará um parecer por sua inadmissibilidade. Quando isso ocorre, a carreira da PEC na Câmara determina, salvo se requerida a revisão da decisão da Comissão pelo Plenário da Casa com o apoiamento de Líderes que representem, no mínimo, um terço dos Deputados.

A Comissão Especial tem um presidente e três vice-presidentes, eleitos por seus pares, e é indicado pelo presidente o relator da PEC.

O parecer da Comissão Especial será apenas uma sugestão, uma indicação para orientar a decisão do Plenário da Câmara. Por isso, a deliberação da matéria será tomada por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Prazo para apresentação de Emendas

 Nas dez primeiras sessões poderão ser apresentadas emendas ao PEC com o apoiamento de pelo menos 1/3 (um terço) da Casa (171 deputados).

O parecer da Comissão Especial será apenas uma sugestão, uma indicação para orientar a decisão do Plenário da Câmara.

Quórum para aprovação

Aprovada na comissão especial, a PEC seguirá para o Plenário para ser submetida em dois turnos de discussão e votação, com intervalo (interstício) de cinco sessões entre uma e outra votação, não há impedimento para a quebra desse interstício.

Para ser aprovada, precisa de pelo menos 3/5 (três quintos) dos votos dos deputados (308). Se aprovada segue para apreciação no Senado Federal.

Relações Institucionais da CNTC

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