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Aprovado nesta terça-feira na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal o parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado 389, de 2016, de autoria do senador Dário Berger (MDB-SC), para dispor sobre a antecipação da comemoração de feriados nas segundas-feiras caso recaiam nos demais dias da semana, excetuando-se dessa regra os feriados dos seguintes dias:

  • 1º de janeiro (Confraternização Universal);
  • Carnaval;
  • Sexta-Feira Santa;
  • 1º de maio (Dia do Trabalho);
  •  Corpus Christi;
  • 7 de setembro (Dia da Independência);
  • 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
  • 25 de dezembro (Natal); e
  • os feriados que ocorrerem nos sábados e domingos.

Projeto foi relatado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC) que concluiu pela aprovação com uma emenda que apresenta.

De acordo com projeto e da emenda aprovada serão comemorados por antecipação, nas segundas-feiras, os feriados que caírem nos demais dias da semana, com exceção dos que ocorrerem nos sábados e domingos e das datas acima mencionadas, bem como aqueles reservados ao disciplinamento pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Próximo passo de tramitação

Matéria aprovada em caráter terminativo pela Comissão segue agora para conhecimento do plenário do Senado e publicação do parecer, com abertura de prazo para interposição de recurso para quebrar o caráter terminativo da decisão da CE e por consequência passa o projeto a ser apreciado pelo colegiado do Senado. Não havendo interposição de recurso segue o projeto para apreciação da Casa Revisora, no caso a Câmara dos Deputados.

Conhece aqui a íntegra do parecer aprovado.

Relações Institucionais da CNTC

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