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Após longa reunião e muita obstrução dos partidos da oposição, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou a admissibilidade para PEC da reforma da previdência (PEC 287/2016). Com isso, o próximo passo consiste na instalação de Comissão Especial composta proporcionalmente por todos os partidos da Casa, que deverá analisar o mérito da PEC, ocasião em que também poderão ser propostas emendas ao texto.

O relator da PEC na CCJC foi o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que, atendendo ao pedido do governo, deu celeridade à apreciação da proposta, tendo apresentado seu parecer rapidamente.

Como parte de um acordo entre líderes partidários, essa comissão especial só será instalada após o recesso parlamentar e a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara, em fevereiro.

Emendas

Regimentalmente, para se propor alterações em Propostas de Emenda à Constituição é preciso que haja subscrição de, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara, ou líderes, o que soma 171 parlamentares.

Principais pontos

A PEC institui a idade mínima de 65 anos de idade e 25 de contribuição para homens e mulheres, como requisitos mínimos para que se possa pleitear a aposentadoria;

A cada ano acrescido à expectativa de vida, poderá haver aumento na idade mínima de 65 anos para aposentadoria;

O valor do benefício deverá ser calculado com base em 51% da média dos salários de contribuição pagos ao longo da vida do trabalho, somando-se 1% para cada ano de contribuição ao regime geral. Se com 65 anos, o trabalhador contribuiu por 25, ele terá direito, portanto, a 76% da média do que contribuiu;

Regra de transição para homens acima de 55 anos e mulheres com mais de 45 anos, que consiste no acréscimo de 50% a mais no tempo de contribuição que normalmente lhes restaria para aposentar;

Para os segurados com deficiência, ou enquadrados em atividades que sejam comprovadamente prejudiciais à Saúde, a PEC propõe que a redução do tempo será de, no máximo, 10 anos no requisito de idade e de, no máximo, 05 anos para o tempo de contribuição;

Restrição do acúmulo de benefícios;

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) será devido à pessoa com deficiência ou àquela com 70 anos ou mais de idade, que possua renda mensal familiar integral per capita inferior ao valor previsto em lei.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

Com informações da Agência Câmara Notícias.

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