No próximo dia 14 de junho, às 14 horas será realizada audiência pública na Comissão Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, para debater a proposta contida no PL 427/2015 e seus apensados (PL. 944/2015 e 4962/2016), sobre a possibilidade de a Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais realizadas entre empregadores e empregados.
Foram convidados os seguintes participantes:
- Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Alexandre Herculano de Souza Furlan, 3º Diretor Financeiro da CNI;
- Antônio José Domingos de Oliveira Santos, presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
- Luiz Carlos Trabuco Cappe, presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF);
- Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT);
- Vagner Freitas de Moraes, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT):
- Deputado Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical;
- Sebastião Vieira Caixeta, Chefe de Gabinete do Procurador-Geral do Trabalho, representando o Ministério Público do Trabalho;
- Ministro Maurício Godinho Delgado, e Luiz Antonio Colussi, representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA);
Dos projetos
A proposição principal (PL 427/2015), de iniciativa do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) busca alterar a CLT para possibilitar que os dissídios e os acordos extrajudiciais oriundos das relações de trabalho mediante concessões mútuas e por transação de direitos, sejam homologados e dirimidos pela Justiça do Trabalho.
Pelo PL.944/2015, apresentado pelo deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), possibilita que acordos e convenções negociados pelas partes sejam homologados e dirimidos pela Justiça do Trabalho.
Já o PL. 4962/2016, iniciado pelo deputado Júlio Lopes (PP-RJ), trata das condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de medicina e segurança do trabalho.
Posição da CNTC
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) manifesta posição contrária a quaisquer dispositivos legais que representem perda de direitos garantidos e vigentes aos trabalhadores brasileiros. Atua contra a aprovação de quaisquer propostas legislativas que possam acarretar precarização da relação de emprego, tais como os Projetos de Lei 427 e 944 ambos de 2015 e do 4962 de 2016.
Entende a CNTC que o objetivo desses projetos (PL. 427 e 944) é impedir ao trabalhador futura busca de acesso a direitos e (PL 4962) a precarização desses direitos com a instituição da prevalência do negociado sobre o legislado, e por consequência determinará a sujeição dos trabalhadores brasileiros aos interesses do economicamente mais forte, significando golpe fatal nas conquistas sociais, feitas ao longo de décadas.
Tramitação
Projeto tramita pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), pendente de parecer a ser apresentado pelo relator deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Após apreciação pela CTASP será o projeto examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em apreciação conclusiva.
Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
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