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Foi debatido em 26/06/2019, na Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MPV) 881 de 2019, que institui a declaração de direitos de liberdade econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório e dá outras providências, com os seguintes convidados:

Noemia Aparecida Garcia Porto • Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) relatou sobre o direito do empreendedorismo, que não consta somente na CLT e sim em vários ordenamentos jurídicos existentes. Fez análise a MPV e apresentou três colaborações para aprimoramento do texto da MPV, a primeira relacionado ao art. 3º letra “d” quando se elencam os direitos do empreendedorismo, uma delas é a observância à legislação ao mundo do trabalho, ele não sofre exclusivamente pela CLT, ela tem um regramento importante que veio também pela reforma trabalhista que no que diz respeito as normas de acordos e convenções coletivas de trabalho, a produção autônoma pelas categorias também é fonte do direito do trabalho, é fonte de legislação do trabalho e se faz necessários explicitar as normas de medicina e segurança do trabalho no texto da MPV e também o acréscimo ao texto da saúde do trabalhador ; o segundo se refere ao § 3ºdo art. 1º, alínea “a”, na mesma linha seja acrescida o meio ambiente do trabalho devidamente equilibrado nas normas de proteção ao meio ambiente; e o terceiro é a  supressão dos parágrafos do art. 7º da MPV, pelos conceitos apresentados no texto em relação ao desvio de finalidade e confusão patrimonial que podem trazer insegurança jurídica.

José Levi do Amaral Junior, procurador geral da Fazenda Nacional relatou que a MP é amiga das liberdades enquanto empreendedora e promover os direitos da pessoas enquanto empreendedora. Destacou a simplificação das relações entre estados e empreendedores na segurança jurídica.

Paulo Antônio Spencer Uebel, secretário especial de desburocratização, gestão e governo digital do Ministério da Economia relatou os pontos importantes que a MP 881/2019, como foco do estado no licenciamento e fiscalização das atividades de auto risco, citado o desastre de Mariana e Brumadinho. Outra premissa é desburocratizar e simplificar a vida de muitas pessoas.

Fernando Boarato Meneguin, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (representante de: Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública), no ponto de vista do consumidor, a MP não fere nenhuma cláusula do código do consumidor. Destacou o ambiente dos negócios que facilita a vida do empresário e do consumidor e o aumento da concorrência, com menores preços para o consumidor, com mais benefícios ao consumidor. Vê com bons olhos a MP.

Larissa Moreira Costa, gerente-interina da unidade de assessoria jurídica do Sebrae  mencionou a importância da MP nos pequenos negócios e no processo de desburocratização, como dispensa da empresa com risco baixo, presunção da boa fé das atividades do empresário, aprovação tácita do ente público, processo inovadores de empreendedorismo, desconsideração da personalidade jurídica, a valorização das partes e a segurança jurídica nos contratos.

Antônio Carlos Negrão • Diretor Jurídico da Federação Brasileira de Bancos (representante de: Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN) trouxe princípios da boa fé, do não aumento dos custos de transação, princípios que ajudarão os empresários, as empresas, os empreendedores. Apoiou e sugeriu o acatamento da emendas de supressão do artigo 7º da MP que trata da desconsideração da pessoa jurídica. Outra é a supressão do art. 9º, que não está redigido de forma adequada.

Mauricio Antonio Ungari da Costa • Vice-Presidente da Associação Brasileira de Supermercados (representante de: Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS), relatou que o setor que sofre demais é o setor supermercadista e com a reforma trabalhista ganhou muito como o trabalho intermitente. Elogiou a MP proposta e sugeriu acrescentar na MP a liberação da licença ambiental para os supermercados, a extinção dos códigos de defesa do consumidor estadual ou municipal. Bem como outras regulamentações que exorbitam em cima dos supermercadistas.

Eudes Sippel • Consultor da Confederação Nacional dos Municípios (representante de: Confederação Nacional dos Municípios – CNM) é o primeiro dos últimos anos que retira direitos dos municípios, que não retira arrecadação de municípios. Licença é precária, não existe prazo, basta cumprir o que foi estipulado e a licença será atemporal. Destacou alguns pontos que tratam dos municípios que carecem ajustes.

Fabiano Souza • Secretário de Fazenda do Município de Araguaína – TO, relatou que a administração de TO vem realizando trabalhando a MPV desde 2013, e um ponto que atravanca é a insegurança jurídica nesse processo de desburocratização. Diminuindo… Afirmou que Araguaína é o município que mais gerou emprego ano passado.

Maria Beatriz Palatinus Milliet • Diretora de Relações Institucionais da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação – ABIA apoia a MP e vê como passo importante para o crescimento do país, para melhoria dos negócios. Destacou dois pontos importantes na MP, como a liberação dos dias para o trabalho nas fábricas. Outro ponto é resguardar a liberdade de publicidade dos produtos fabricados pela indústria.

João Accioly • Advogado e mestre em Economia elogiou a MPV em sua ideia central e na congruência da confiança da pessoa como uma fonte de realização de riquezas, de convivência harmônica nos contratos, a segurança para o investimento na simplificação de negócios.

Rodrigo Xavier Leonardo • Advogado e Professor da Universidade Federal do Paraná um ambiente mais seguro para a empresa e empregados. Reforçou a importância da MPV, como a liberdade dos contratos, ponderou entre o contrato entre o pequeno empregador com o grande empreendedor, que pode trazer uma desvantagem para o pequeno. Alteração sobre a desconsideração da pessoa jurídica.

Vale ressaltar a fala da senadora Soraya Thronicke (PSL-MT), que alertou os membros da comissão mista que o que foi conquistado com a reforma trabalhista está sendo revogada aos poucos por projetos de lei apresentados.

Relações Institucionais da CNTC

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