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Publicada nesta segunda-feira (dia 23/março) em edição extraordinário do Diário Oficial da União a Portaria 543 da Secretaria Especial da Receita Federal para estabelecer, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende o prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

 

Relações Institucionais da CNTC

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