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O que houve?

Foi apresentado Projeto de Lei (PL) 10791, de 2018, pelo dep. Zé Silva (SD-MG), na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a forma de homologação dos contratos de parceria regulada pela Lei 13.352, de 2016, a denominada Lei do Salão Parceiro.

A proposta visa a destacar a participação efetiva dos sindicatos laborais na homologação dos contratos de parcerias entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

De acordo com o projeto, o contrato de parceria será firmado entre as partes, mediante ato escrito, homologado pelo sindicato da categoria, em sua área de abrangência e, na ausência desse, pela federação onde existir ou pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas. O sindicato ou federação poderão estabelecer a cobrança do serviço.

Próximos Passos

A proposta tramita em caráter conclusivo nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação, e na Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesse aqui o projeto.

Relações Institucionais

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