Imprimir    A-    A    A+

Foi debatido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6 de 2019 (Reforma da Previdência), que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências, que teve como palestrantes as seguintes autoridades:

Rogério Simonetti Marinho – secretário especial de trabalho e previdência do Ministério da Economia, fez uma apresentação da PEC 6/2019 que foi aprovado na Câmara dos Deputados e chegou no Senado, com o princípio que norteia a proposta que quem ganha mais pagará mais e quem ganha menos pagará menos, uma Previdência mais justa e que todos vão contribuir, palavras do secretário especial. Ressaltou o número de nascimentos que estão diminuídos ao longo do tempo, a expectativa de vida do povo brasileiro está em 82 a 83 anos de vida, no quesito sobrevida é igual em todas as regiões do país. O aumento do número de idosos, o amadurecimento da população brasileira. Há uma conta que não fecha pois hoje é um contribuindo para um sem contribuir. 294 bilhões será o déficit deste ano e com a aprovação da reforma da previdência esse déficit irá estacionar e a partir de 2021 começará a diminuir ao longo do tempo. Apresentou dados na economia que a PEC irá trazer por indivíduo. Veja sua apresentação.

Nelson Henrique Barbosa Filho – ex-ministro da Fazenda e professor da Universidade de Brasília (UnB), é a favor da reforma e pontuou alguns pontos que precisam aperfeiçoados, como o valor do benefício do RGPS e tempo de contribuição no sentido de manter o tempo de 15 anos para todos os trabalhadores, bem como um adicional acima de 15 anos com 2% a cada ano. Afirmou que aqueles que ultrapassam o percentual de cem por cento da aposentadoria como bônus, caso que ocorre nos Estados Unidos e Europa. Pontuou também sobre a pensão por morte, sendo desnecessária a regra posta na proposta, pois a pensão pode ser menor que um salário mínimo. Ajustar o tempo mínimo de contribuição com 35 anos e bonificação e o mínimo na pensão por morte.  Veja sua apresentação.

Ângelo Fabiano Farias da Costa – coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), representa mais de 40 mil magistrados e procuradores, ressaltou que a reforma veio de forma dura para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), informou que a Emenda Constitucional 20 começou a reforma do RPPS já a partir 2003  e a partir de 2013 o servidor que ingressou após esta data passou a receber o teto do RGPS quando de sua aposentadoria, hoje o servidor público que ingressa hoje não aposenta recebendo o salário integral e sim o teto do RGPS.

Citou pontos da alíquota para os servidores que chega até 16, 82%, sugeriu ser linear de 14%, bem como a pensão por morte do servidor ativo seja igual ao servidor aposentado com o objetivo de evitar perdas para os dependentes. Demonstrou preocupação do texto da PEC que referenda a leis complementares definirem aspectos da previdência social que podem até extinguir com a previdência social do servidor público.

Jayme Martins de Oliveira Neto – presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), relatou pontos importantes que merecem ser alterados no texto da reforma, como excluir o parágrafo 3º do artigo 25 da PEC, que anula as aposentadorias já adquirida, que caso seja mantido ocasionará num aumento da judicialização. Fez outras ponderações que envolvem o servidor público.

Emerson Garcia – promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, destacou a nulidade do tempo fictício para o tempo de contribuição, que foi normatizado em regime jurídico anterior, que trará uma insegurança jurídica.

Ressaltou que a contribuição extraordinária, será exclusivamente para o servidor público que passa de segurado para segurador do sistema de previdência. O aumento da alíquota é um confisco. A aposentadoria por invalidez onde o servidor receberá 60% de sua renda, descumpre a inclusão de pessoas com deficiência, uma redução de uma renda num momento que o segurado precisa para sustentar sua família e inclusive sua enfermidade. A pensão por morte desafia a racionalidade com um estelionato normativo, pois o próprio governo afirma que as famílias atuais têm em média até 2 filhos e que a cota é dividida por seis dependentes para se chegar a 100% da pensão, teria que dividir por três.

O art. 3º da PEC é fonte de litigiosidade de exclusão e interpretação do direito adquirido, retirando o direito do servidor público dos estados e municípios.

Ponderou como é possível um ente federado fiscalizar outro em questão de previdência social.

Rudinei Marques – presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (FONACATE), refutou a PEC com a apresentação de dados que a crise vai se agravar com a aprovação da reforma pois 70% dos municípios brasileiros sobrevivem com o salário dos aposentados, diminuindo a renda da população e do municípios, irá acrescer a crise.

Afirmou o confisco nas alíquotas progressivas que é prejudicial ao servidor público. Veja sua apresentação.

Rafael Tajra Fonteles – presidente do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e secretário de Fazenda do Piauí, fez um apelo para inclusão os estados na proposta de emenda a constituição 6 de 2019.

Explanou sobre o RPPS e os impactos da reforma da Previdência e o déficit da previdência dos estados brasileiros e o cálculo atuarial, tornou se insustentável, que alguns estados não conseguiram pagar os salários dos aposentados e efetivos.

Apoia a PEC paralela para inclusão dos estados e municípios.

José Márcio Camargo – professor da Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio de Janeiro, pontuou a importância da reforma da Previdência, informou que o Brasil tem as menores relação em razão de dependência, isto é, o Brasil gasta mais do que outros países em aposentadoria do orçamento. Explanou sobre dados do gasto do orçamento público com previdência e não sobra para a saúde, educação e segurança.

Veja sua apresentação.

Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução desde citada a fonte.