Foi apresentado recentemente no Senado Federal o Projeto de Lei 242 de 2020, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) para estender a estabilidade de trabalhadora com nascimento de filho com deficiência.
Pelo projeto no caso de mãe de recém-nascido com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a estabilidade provisória será estendida em até 180 dias após o fim da licença-maternidade.
Permite abonar a ausência ao trabalho em até sessenta dias contados a partir da data da alta
hospitalar de filho recém-nascido com deficiência
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Próximo passo de tramitação
Matéria aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Relações Institucionais da CNTC
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