Foi apresentado recentemente pela deputada Angela Amin (PP-SC) o Projeto de Lei 4351 de 2020, amplificando a duração da licença-maternidade e da licença-paternidade durante o período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid19).
Os empregadores poderão prorrogar:
o período de licença-maternidade, por 180 dias adicionais; e
o período de licença-paternidade, por 85 dias adicionais.
Próximo passo da tramitação
Aguarda despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados.
Relações Institucionais da CNTC
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