Imprimir    A-    A    A+

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Fernanda Silva, Janaína Silva, Letícia Tegoni Goedert e Samuel Pereira
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


Estava na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta (03) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 43, de 2015, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) que objetiva sustar a aplicação da Norma Regulamentadora NR-12, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, estabelecendo medidas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos.

O relator do PDL 43/2015, o senador Armando Monteiro (PTB-PE), que apresentou parecer pela aprovação, pediu que o projeto fosse retirado da pauta da CCJ, o que foi consentido. Desse modo, é necessário aguardar retorno do item para a pauta da Comissão.

Vale ressaltar que em seu parecer pela aprovação o relator listou os seguintes argumentos para a sustação da NR-12:

  • Alta complexidade da norma;
  • Desconformidade com o padrão mundial;
  • Retroatividade das obrigações;

Não considerações dos impactos econômicos da norma;

  • Custos parar o conhecimento das obrigações postas pela norma;
  • Falta de um órgão oficial certificador para validar máquinas e equipamentos;
  • Prejuízo aos fabricantes nacionais, que perdem espaço na concorrência internacional.

Cabe enfatizar que a NR -12 protege o trabalhador estabelecendo padrões de segurança no manuseio de máquinas e equipamentos de todos os segmentos da indústria e caso seja aprovada a sua retirada como defende o PDL 43/2015 haverá grande retrocesso nos processos industriais com utilização de máquinas antigas e aumento de acidentes de trabalho.

 

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.