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Aprovado nesta quarta-feira (5/fevereiro) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal o parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) ao Projeto de Lei do Senado 796 de 2015 – Complementar , de autoria do senador Roberto Rocha (PSB-MA), que altera a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 146/2014 para estender a estabilidade provisória no emprego para quem ficar com a guarda de criança adotada em caso de falecimento da adotante.

De acordo com o projeto de lei é garantida a estabilidade de cinco meses no emprego após a adoção ou da obtenção da guarda judicial para fins de adoção e, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, a quem detiver a guarda de seu filho.

Pelo parecer aprovado na CCJ propõe um texto substitutivo ao projeto original sob a justificativa  de que a estabilidade já foi assegurada à adotante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio da Lei 13.509/2017, contudo aprova o projeto para assegurar o mesmo direito a quem ficar com a guarda da criança adotada em caso de morte da trabalhadora adotante.

Próximo passo de tramitação

Matéria segue para o Plenário para deliberação e após deliberação, se aprovado segue para apreciação da casa revisora, a Câmara dos Deputados.

 

Relações Institucionais da CNTC

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