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O que houve?
Aprovado hoje (16/8) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Social (CTASP), parecer do vencedor, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), concluindo pela aprovação do Projeto de Lei 7679 de 2010, de iniciativa do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), propondo que no recurso interporto com o fim meramente protelatório, o juiz ou tribunal que assim o declarar condenará o recorrente a multa de até 10% do valor atualizado da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao valor do depósito respectivo, exceto para as micro e pequenas empresas assim definidas em lei.
O relator originalmente designado para opinar sobre o projeto foi o deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) que concluir seu voto pela aprovação do projeto com emendas a fim de suprimir a previsão de depósito recursal.
Após acalorado debate em votação foi rejeitado o parecer do deputado Jorge Côrte Real e designado o deputado Leonardo Monteiro como relator do vencedor, o qual apresentou seu voto pela aprovação do projeto sem modificações.
Matéria segue para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em decisão conclusiva.

 

Relações Institucionais da CNTC
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