Carta de Joinville: Repúdio a Todas as Formas de Discriminação e Violência Contra a Mulher

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Dirigentes da União Geral dos Trabalhadores, reunidos na 10ª Plenária da Direção Executiva Nacional, em 10 de agosto de 2010, foram unânimes no apoio a iniciativa do Coletivo de Gênero da Central e aprovaram na íntegra o conteúdo da Carta de Joinville que repudia todas as formas de discriminação e violência de gênero.

 A Plenária deliberou pelo imediato lançamento de campanha nacional voltado para a conscientização dos trabalhadores e a sensibilização da sociedade em geral e em especial das autoridades responsáveis, para a necessidade urgente de dar um basta a mortandade provocada pela violência doméstica e todas as demais formas de agressão aos direitos humanos das mulheres do Brasil e do Mundo.

Abaixo, a íntegra da Carta de Joinville:

 Carta de Joinville em Repúdio a Todas as Formas de Violência Contra a Mulher

“Ao repudiarmos os assassinatos e todo tipo de violência contra as mulheres, que tristemente avançam no país e consciente de que a violência de gênero não conhece fronteiras geográficas, étnicas, sociais, religiosas ou econômicas, a União Geral dos Trabalhadores considera a violência contra a mulher uma das principais formas de violação dos direitos humanos, atingindo-a em seus direitos à vida, à saúde, à cultura, à integridade física, psicológica e moral.

Os tristes números que despertam a indignação de todo ser humano civilizado falam por si. De acordo com um levantamento promovido ainda em 2002 pela Fundação Perseu Abramo, no Brasil a cada 15 segundos uma mulher é espancada pelo marido ou companheiro e esta violência muitas vezes parte da violência verbal até chegar a tapas e espancamentos, ao cárcere privado, à ameaça de morte, ao homicídio que, em alguns casos, se dá na presença de filhos.

Seja lá qual o motivo que levam a essas diversas formas de violência, nenhum deles justifica tais atos de selvageria contra a mulher ou qualquer ser humano e é inadmissível que os agressores tenham as penas severas previstas em lei substituídas por cestas básicas ou prestação de serviços comunitários, num claro desrespeito a Lei Maria da Penha.

Mais lamentável e condenável é a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que recentemente votou pela necessidade da própria vítima denunciar a agressão, num claro retrocesso em relação ao disposto na Lei, que prevê denúncia pública para os casos de violência doméstica.

Postado em 14.08.2010