Agora é Lei – Sancionada Lei que concede crédito para profissionais liberais

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Sancionada a Lei 14.045 de 20 de agosto de 2020, com publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21), com o objetivo de criar uma linha de crédito do  Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAME), para médicos, fisioterapeutas, dentistas, engenheiros, advogados, contadores e demais profissionais liberais.

Define como profissionais liberais as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior.

A linha de crédito será limitado a 50% do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100.000,00. Terá taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 5%, com prazo de até 36 meses para o pagamento, dos quais até 8 meses poderão ser de carência com capitalização de juros.

Referida lei também modifica a possibilidade da linha de crédito concedida a empresas que tenham menos de 1 ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou até 30%  de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. 

Os créditos concedidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento das atividades econômicas do empresário, da empresa ou do profissional liberal nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

 

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