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Novidades Legislativas – 29 de fevereiro a 23 de março de 2016

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no 29 de fevereiro a 23 de março de 2016

Câmara dos Deputados

Acréscimo de 30 dias à Licença-maternidade por nascimento ou adoção de múltiplo de filhos


 

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196/2016

Autoria: deputado Efraim Filho (DEM-PB)

Descrição: Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, para dispor sobre a licença-maternidade, a fim de conceder a mãe biológica ou adotiva de filhos múltiplos, além do prazo de 120 dias, o acréscimo de 30 dias por filho nascido vivo ou adotado.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Propaganda Sem Machismo


Projeto de Lei (PL) 4809/2016

Autoria: deputada Moema Gramacho (PT-BA)

Descrição: Dispõe sobre vedação à veiculação de mensagens publicitárias as quais utilizam imagens ou expressões que exploram o corpo feminino, que fortalecem o machismo na cultura brasileira e que incentivam diversas modalidades e graus de violência contra a mulher.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Política de valorização do Trabalho do Idoso


Projeto de Lei (PL) 4806/2016

Autoria: deputado Flavinho (PSB-SP)

Descrição: Dispõe sobre a Política de Valorização do Trabalho do Idoso com a finalidade de promover o melhor aproveitamento da mão de obra do idoso e promover a facilitação da sua inclusão no mercado de trabalho e capacitação profissional.

De acordo com o projeto a Lei do Estatuto do Idoso é alterada para: a) fixar que o exercício da atividade profissional do idoso observará o respeito às suas limitações e condições de saúde, físicas, intelectuais e emocionais; b) a empresa com 50 ou mais empregados estará obrigada a preencher o mínimo de 2% dos seus cargos com trabalhador idoso, com punição para a empresa que desrespeitar a determinação dessa cota de multa mensal equivalente ao valor mínimo os salários que deveria destinar à remuneração dos idosos que deveria contratar.

Prevê que o aposentado que retornar ao trabalho formal não deixará de receber os benefícios da aposentadoria, garantida a contribuição obrigatória à previdência social relativa ao novo contrato de trabalho, a qual poderá, a requerimento do idoso, computar para efeitos de complementação da aposentadoria.

Por fim altera a Lei do Estágio para fixar a garantia da destinação do mínimo de 2% das vagas de estágio à pessoa idosa.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Direito ao Seguro-Desemprego ao trabalhador com CNPJ associado ao seu nome


Projeto de Lei (PL) 4795/2016

Autoria: deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)

Descrição: Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei do Seguro-Desemprego, com a finalidade de assegurar o benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores desempregados que, possuindo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) associado ao seu nome, comprovem que a empresa está cancelada, inativa ou sem faturamento.

Pretende o projeto assegurar o benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores desempregados com CNPJ associado ao seu nome, desde que comprovem que a empresa está cancelada, inativa ou não obteve faturamento no ano anterior, comprovando uma dessas hipóteses com a apresentação de declaração emitida pela Junta Comercial competente ou declaração da pessoa jurídica apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme o caso.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Tabela do IRPF atualizada pelo IPCA


Projeto de Lei (PL) 4788/2016

Autoria: deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE)

Descrição: Atualiza monetariamente os valores da base de cálculo da tabela progressiva mensal e de parâmetros do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Propõe que a atualização monetariamente será realizada pela variação acumulada do IPCA para: a) a base de cálculo da tabela progressiva mensal; b) deduções com dependentes, parcela isenta de aposentadoria, pensão e despesas com instrução.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Creche com funcionamento noturno


Projeto de Lei (PL) 4770/2016

Autoria: deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO)

Descrição: Altera o art. 11 da Lei de diretrizes e bases da Educação nacional, para dispor sobre a oferta de creches noturnas.

De acordo com o projeto caberá ao município ofertar pelo menos uma creche com funcionamento noturno para atender às famílias em que os pais ou responsáveis trabalhem nesse período.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Disque-denúncia do Trabalhador


Projeto de Lei (PL) 4766/2016

Autoria: senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) no Senado PLS 30/2015.

Descrição: Institui o Programa Disque-Denúncia do Trabalhador, com a finalidade de combater as fraudes relacionadas aos direitos dos trabalhadores, dos aposentados e dos pensionistas.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Emissão do extrato anual das contribuições previdenciárias


Projeto de Lei (PL) 4756/2016

Autoria: deputado Elizeu Dionizio (PSDB-MS)

Descrição: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de emissão de extrato anual das contribuições previdenciárias recolhidas pelos empregadores aos trabalhadores a eles vinculados.

Pelo projeto esse extrato deverá ser entregue ao trabalhador até o segundo mês do ano subsequente á da arrecadação pelos empregadores aos trabalhadores a eles vinculados.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Emissão do extrato anual do FGTS


Projeto de Lei (PL) 4755/2016

Autoria: deputado Elizeu Dionizio (PSDB-MS)

Descrição: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) de emissão de extrato anual dos depósitos efetuados nas contas vinculados do trabalhador.

De acordo com o projeto o extrato anual será emitido detalhando os depósitos realizados entre os meses de janeiro a dezembro do ano anterior a sua emissão.

Esse extrato deverá ser entregue ao trabalhador até o segundo mês do ano subsequente ao depósito.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Mediação de conflitos trabalhistas


Projeto de Lei (PL) 4751/2016

Autoria: deputado Rôney Nemer (PMDB-DF)

Descrição: Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a mediação de conflitos individuais pelas autoridades competentes em matéria do trabalho.

Pelo projeto podem ser objeto de mediação apenas os conflitos que versem sobre direitos que admitam transação.

O acordo das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo.

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), não será expedida em nome de quem inadimplir obrigações decorrentes de acordos firmados em mediação perante as autoridades competentes em matéria do trabalho.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Contagem de prazos trabalhistas


Projeto de Lei (PL) 4750/2016

Autoria: deputado Wadih Damous (PT-RJ)

Descrição: Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para tratar sobre a contagem de prazos.

Propõem que os prazos serão contatos em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e inclusão do dia do vencimento, os quais poderão ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

Fixa que os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte, e suspende-se nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, quando não se realizarão audiências nem sessões de julgamento e nem publicações de qualquer espécie.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Abertura do comércio supermercadista aos domingos e feriados


 

Projeto de Lei (PL) 4740/2016

Autoria: deputado Jovair Arantes (PTB-GO)

Descrição: Acrescenta parágrafo ao art. 10 da Lei nº 605, de 1949 (Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos), para autorizar em caráter permanente o funcionamento do comércio supermercadista aos domingos e feriados civis e religiosos em todo o território nacional.

Tramitação: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Sindicato poderá responder por ato de vandalismo e incitação à ordem


Projeto de Lei (PL) 4709/2016

Autoria: deputado Flavinho (PSB-SP)

Descrição: Dispõe sobre responsabilidade civil entre as associações privadas, entidades sindicais, movimentos sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e seus membros ou militantes por atos de intolerância, discriminação, vandalismo ou incitação à desordem que pratiquem.

Ressalva a associação privada, entidade sindical, movimento social ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que expulsar o membro por cometer ou tentar cometer qualquer dessas responderá mediante comprovação de culpa ou dolo.

Tramitação: Apensado ao PL 5952/2013, que tramita pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Revoga artigos da CLT sobre prescrição, hora suplementar e berçario


Projeto de Lei (PL) 4688/2016

Autoria: deputado Laercio Oliveira (SD-SE)

Descrição: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para revogar dispositivos que conflitam com a Constituição Federal.

Pelo projeto são revogados os seguintes dispositivos:

Parágrafo único do art. 3º que trata da não distinção relativa à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Art. 5º que fixa que a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

Art. 11 sobre a prescrição do direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho.

Art. 12 que fixa que os preceitos concernentes ao regime de seguro social são objeto de lei especial.

Art. 59 que trata do adicional de hora suplementar.

Art. 119 sobre o prazo prescricional da ação para reaver a diferença, contados, para cada pagamento, da data em que o mesmo tenha sido efetuado.

Art. 400 que trata dos locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

Tramitação: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Aviso Prévio isento da contribuição previdenciária


Projeto de Lei (PL) 4685/2016

Autoria: deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE)

Descrição: Altera o art. 28 da Lei nº 8.212, de 1991 (Lei da Seguridade Social), para dispor sobre a isenção da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de aviso prévio indenizado.

Tramitação: Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (CSSF) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Probição de diferença salarial por motivo de sexo


Projeto de Lei (PL) 4621/2016

Autoria: deputado Carlos Henrique Gaguim (PMB-TO)

Descrição: Acrescenta o art. 377-A à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a proibição de diferença de salários na mesma função por motivo de sexo, em caso de comprovada discriminação salarial por motivo de sexo, a trabalhadora prejudicada terá direito à equiparação salarial e ao recebimento, em dobro, do valor equivalente às diferenças salariais apuradas.

O projeto não caracteriza discriminação por motivo e sexo, por si só, a estipulação de salários diversos em hipótese de plano de carreira.

Tramitação: Apensado ao PL 371/2011.

Senado Federal

Adicional de Atividade Penosa


 

Projeto de Lei do Senado (PLS) 138/2016

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Descrição: Acrescenta dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para regulamentar o adicional de remuneração de atividade penosa.

Define atividade ou operação penosa, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, ou na forma acordada entre empregados e empregadores, por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, submetem o trabalhador à fadiga física ou psicológica, com direito a percepção de adicional de respectivamente quarenta por cento, vinte por cento e dez por cento da remuneração do empregado, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

 Substituição Processual


 

Projeto de Lei do Senado (PLS) 77/2016

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Descrição: Altera a CLT com a finalidade de regulamentar a substituição processual pelo sindicato da categoria profissional.

Pelo projeto o sindicato da categoria profissional, nos termos do art. 8º, III, da Constituição da República pode atuar, judicial ou extrajudicialmente, na defesa de quaisquer interesses dos integrantes da categoria profissional.

É dispensável na defesa desses interesses a outorga de procuração dos substituídos processuais.

Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

Nas ações coletivas de que trata esta Lei não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação do sindicato autor, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

Em caso de litigância de má-fé, o sindicato autor, assim como os seus diretores serão condenados em honorários advocatícios, sendo solidária a responsabilidade dos diretores responsáveis pelo ajuizamento da ação, e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, apurada nos próprios autos.

Tramitação: Projeto será apreciado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.