Imprimir    A-    A    A+

Informe Legislativo – 6 a 8 de outubro de 2015

Acontece no Congresso

Este Informe sintetiza os acontecimentos no legislativo de 6 a 8 de outubro de 2015

 Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira

Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa

Analistas de Relações Institucionais: Renan Bonilha Klein

Tamiris Clóvis de Almeida

 Victor Velú Fonseca Zaiden Soares

Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

Estagiária: Letícia Tegoni Goedert

Câmara dos Deputados

Plenário


Programa de Proteção ao Emprego
Nesta quinta-feira (8/10) foi anunciado o adiamento da continuação da votação em face do encerramento da sessão do PLV. 17 (originário da MP. 678/2015) que amplia o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a área de segurança pública e constar vários assuntos estranhos a matéria inicial, como mudanças em leis tributárias e em normas de cartórios e de lotéricos, prazo para ampliação de lixões, renegociação de dívidas e mudanças para o setor de turismo, causando grande impasse.

Situação: na próxima terça-feira (dia 13/10) será retomada a deliberação de nove destaques ao PLV. 17 e encerrando essas votações inicia-se a discussão do PLV 18 que institui o Programa de Proteção ao Emprego, e dos artigos 11 e 12 inserindo alteração ao art. 611 da CLT para estabelecer que as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo deverão prevalecer sobre o legislado, desde que não contrariem direitos previstos na Constituição, nas convenções da OIT e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania


 

Denuncia contra o bom emprego dos recursos públicos
Rejeitado o Projeto de Lei 1489, de 1999, que visa a permitir a qualquer sindicato, cidadão, partido político ou associação denunciar junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) irregularidades ou ilegalidades praticadas por autoridades ou entes públicos na gestão de recursos públicos. De acordo com o projeto, a denúncia pode ser feita verbalmente ou por escrito, usando de meio postal, telefônico ou internet.

O relator da matéria foi deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA), que havia apresentado parecer pela inconstitucionalidade e injuridicidade. Em seu parecer, argumentou que a denúncia de forma verbal é incabível no âmbito TCU, pois seus procedimentos caracterizam-se pelo obrigatório atendimento a requisitos formais, que são essenciais à segurança e rigor dos julgamentos. Segundo o relator, a observância desses requisitos é indispensável para assegurar o integral respeito aos direitos e garantias individuais dos administradores públicos.

Situação: o projeto deverá ser arquivado, salvo apresentação de recurso assinado por, no mínimo, 52 parlamentares, ou líderes, para que a matéria seja analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O prazo de 5 sessões para apresentação do recurso ainda deverá ser aberto.

Pagamento de férias vencidas a aposentado por invalidez
Aprovado Projeto de Lei 2323, de 2011, que dispõe sobre o pagamento de férias vencidas ao empregado aposentado por invalidez. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Efraim Filho (DEM-PB), adotado inicialmente pela Comissão de Trabalho (CTASP).
Com a aprovação pela CCJC, o projeto segue para análise do Senado Federal, salvo apresentação de recurso assinado por no mínimo 52 deputados, ou líderes, para que seja apreciado também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O relator na CCJC foi o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que se manifestou pela constitucionalidade do projeto e de seu substitutivo, que tem preferência sobre o texto original. O substitutivo aprovado estabelece que na suspensão do contrato de trabalho em decorrência de aposentadoria por invalidez, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias, acrescida do terço constitucional.

Também é disposto que o novo período aquisitivo do empregado será iniciado quando o empregado retornar ao trabalho, verificada a recuperação da capacidade laboral e cessado o benefício da aposentadoria por invalidez.

Situação: segue para votação da redação final e posteriormente passará pelo crivo do Senado Federal.

Comissão de Seguridade Social e Família


 

Acréscimo de 25% ao segurado que necessitar de assistência permanente
Aprovado relatório do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), pela aprovação Projeto de Lei 4282, de 2012, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), para altera o art. 45 da Lei da Previdência Social, para permitir que o valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, por razões decorrentes de doença ou deficiência física, seja acrescido de 25%.

Situação: matéria segue para a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD).

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público


 

Permanência das ações do Pronatec
Aprovado parecer da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), é pela aprovação do Projeto de Lei 1428, de 2015, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), para tornar permanente as ações do Pronatec bem como as transferências de recursos às instituições que executam o programa e determinar que os repasses anuais não sejam inferiores ao montante do ano anterior.

Situação: matéria segue para Comissão de Educação (CE).

Audiência Pública sobre aplicação dos recursos do FGTS
A comissão debateu o Projeto de Lei 8015/2014, que altera a Lei 8036/1990, para restringir a aplicação dos recursos do FGTS às áreas de saúde, saneamento, habitação e infraestrutura.

Participaram do debate Quênio Cerqueira de França, Coordenador-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do Ministério do Trabalho e Emprego – FGTS/MTE; Marcos Roberto Vasconcelos, Vice-Presidente de Gestão de Ativos de Terceiros da Caixa Econômica Federal; Antônio de Sousa Ramalho, Diretor Executivo da Força Sindical – FS; Cláudio da Silva Gomes, Presidente da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira representando a Central Única dos Trabalhadores – CUT; e Carlos Eduardo Abijaodi, Diretor de Desenvolvimento Industrial da Confederação Nacional da Indústria – CNI.

Senado Federal

Plenário


 

Aprovada a não incidência do fator previdenciário (fórmula 85/95)

Projeto de Lei de Conversão 15, de 2015 originado da Medida Provisória 676/15, foi aprovado pelo Plenário. A matéria traz alterações na fórmula progressiva da regra 85/95 para obtenção de aposentadoria integral sem aplicação do fator previdenciário, e aplica regra transitória chegando à regra 90/100.

O PLV 15/15 possibilita ao segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria por:

• igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
• igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.

As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em: 1º de janeiro de 2018; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2022; 1º de janeiro de 2024; e 1º de janeiro de 2026.

Permite a “desaposentação”, ou seja, o recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar. Para isso, será considerado como base todo o período contributivo e o valor dos seus salários de contribuição, respeitando-se o teto máximo pago aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, de forma a assegurar ao trabalhador opção pelo valor da renda mensal que for mais vantajosa. Vale ressaltar que deve ser respeitada a comprovação do período de carência de, no mínimo, sessenta novas contribuições mensais, a contar após a concessão da aposentadoria.

Se transformada em lei essas alterações entram em vigor em 1º de julho de 2016.

Situação: a matéria vai à sanção, e a presidente da República tem até o dia 15 de outubro sancionar a matéria, pois a MP perde sua eficácia nessa data.

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa


 

Ciclo de debates sobre Trabalho falou sobre o PPE
A comissão realizou audiência pública para debater o Projeto de Lei de Conversão (PLV) do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) à Medida Provisória (MP) 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego.

O relatório aprovado na semana passada na comissão mista incluiu a previsão de que as decisões de negociações coletivas devam prevalecer sobre o disposto em lei. O que enfraquece os direitos assegurados aos trabalhadores por meio da CLT. A MP 680 tem validade até o dia 3 e novembro e encontra-se no Plenário da Câmara dos Deputados, onde passará a trancar a pauta de votações assim que for proferida sua leitura.

Na audiência realizada pela CDH estiveram presentes representantes de centrais sindicais, bem como do Ministério Público do Trabalho, OAB e magistrados da Justiça do Trabalho.

Entre os participantes foi unânime o rechaço à inclusão no texto da MP 680 dos artigos 11 e 12, que disciplinam a prevalência do acordado sobre o legislado.

• De acordo com o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH, a mudança é mais lesiva ao trabalhador do que a própria terceirização, uma vez que permite a redução de direitos já consolidados e atende à pressão articulada dos setores mais conservadores contra os interesses dos trabalhadores.
• Sebastião Caixeta, procurador do Trabalho; Germano Silveira, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA); e Carlos Eduardo de Azevedo Lima, presidente da Associação dos Procuradores do Trabalho, defenderam a inconstitucionalidade da emenda por pelo menos dois aspectos: o assunto não deveria ser incluído na MP 680 por não ter relação com o tema da matéria; e por reduzir direitos já consolidados na CLT e usufruídos pelos trabalhadores.
• Maximiliano Nagl Garcez, Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (ALAL), defendeu que da forma com que os artigos foram colocados na MP 680, a convenção coletiva poderá rasgar direitos sem dar nenhum benefício em compensação. Com a prevalência do acordado sobre o legislado, Garcez afirmou que o trabalhador será transformado em mercadoria, podendo ser descartado conforme a vontade do empregador.
• Rosa Maria Campos Jorge, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), afirmou que está havendo uma ofensiva contra os direitos adquiridos pelos trabalhadores e que não há nenhuma intenção em deixar os sindicatos com alguma liberdade.
• Antônio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação do DIAP, sustentou que, se for permitida a sobreposição do acordado sobre o legislado, o direito do trabalho terá sido extinto no Brasil, principalmente porque os empregadores irão adquirir poder de chantagem jamais visto. Ele classificou a inclusão do assunto na MP 680 como uma falha clara da coordenação do governo, que não conseguiu chegar a um consenso entre os Ministérios da Fazenda e Planejamento e a Secretaria Geral da Presidência da República. Antônio de Queiroz acredita que a matéria passará no Congresso e que os defensores da classe trabalhadora deverá articular o veto dos artigos com a Presidência da República e a posterior manutenção do veto no Congresso.
• João Cayres, secretário-geral da CUT/SP, defendeu que os artigos que tratam da prevalência do acordado sobre o legislado sejam retirados da MP 680, mas que o PPE seja aprovado pelo Congresso, pois ele contribui na contenção do desemprego no país e evita que os gastos com seguro-desemprego sejam elevados. O dirigente cobrou maior mobilização das centrais sindicais em torno da questão e ressaltou o papel da pressão no convencimento dos parlamentares.

Comissão de Assuntos Sociais


 

Mamografia no SUS
Aprovado o substitutivo apresentado pelo senador Dário Berger (PMDB-SC) ao Projeto de Lei do Senado 374, de 2014, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), para dispor sobre a realização de mamografia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O substitutivo inclui que a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade ou, quando solicitado por médico assistente, nas mulheres com risco elevado de câncer de mama ou naquelas para as quais o exame seja necessário para elucidação diagnóstica.

Situação: como foi aprovado integralmente o substitutivo, o projeto será subemetido a turno suplementar, ou seja, novo turno de discussão e votação, podendo receber emendas durante o prazo de discussão.

Concessão de férias dos empregados membros de uma mesma família
Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), parecer favorável com substitutivo do senador Edison Lobão (PMDB-MA) ao Projeto de Lei do Senado 552 de 2011, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), pretendendo alterar o art. 136 da CLT, para dispor sobre a concessão de férias dos empregados membros de uma mesma família.

Conforme o texto substitutivo acresce §§ 3º, 4º e 5º no art. 136, para fixar que os membros de uma família, que trabalharem em estabelecimento ou empresa distintos, terão também o direito a gozar férias no mesmo período, e se disto não resultar prejuízo para o serviço de ambas as empresas ou estabelecimentos.

Contudo, havendo discordância quanto à definição do período em que serão usufruídas as férias, ou havendo acordo ou convenção coletiva que disponha a respeito, caberá aos empregadores fixarem o seu período de gozo, fundamentando a decisão e dando ciência, por escrito, aos interessados.

Para cumprimento desse benefício os empregados deverão comprovar, com antecedência mínima de 30 dias, a opção de concessão de férias do outro ente familiar empregado.

Situação: a Matéria depende de votação em turno suplementar na CAS, por ter sido aprovado substitutivo, oportunidade em que poderão ser oferecidas emendas.

Congresso Nacional

Plenário


 

Congresso adia votação de vetos, pela terceira vez, por falta de quórum em decorrência principalmente do novo bloco formado pelo PP, PSC, PHS, PTB que contam com 82 parlamentares, é esse contingente, em especial, que tem se ausentado da Casa insatisfeitos com o governo, e buscam enfraquecer o líder do PMDB na Câmara dos Deputados, Leonardo Picciani que não ouviu os participantes do bloco quando da indicação na reforma ministerial ocorrida na última semana.
Ainda não tem data prevista para retomarem as tentativas de votação.

TRAMITAÇÕES

Câmara dos Deputados

1. Pareceres apresentados:

Estabilidade provisória do trabalhador vítima de acidente de trabalho
Projeto de Lei 1780, de 2007, de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que dispõe sobre a estabilidade provisória do trabalhador vítima de acidente de trabalho que apresenta redução na capacidade laboral. Determina que, quanto o empregado apresentar redução ou restrição de sua capacidade laboral em razão de acidente de trabalho, não poderá ser dispensado até a aposentadoria por tempo de contribuição.
Parecer: pela rejeição desta matéria, a qual amplia a garantia de emprego e traz no seu teor a colocação de estabilidade de emprego incompatível com o que é previsto no artigo 7, inciso I da CF. Também, disposto em lei afirma sobre a estabilidade em emprego com tempo determinado, o contrário das propostas apresentadas (principal e alguns apensados). Pela aprovação dos projetos apensados os quais amparam o trabalhador contratado por prazo determinado discriminados da garantia de emprego apesar de terem passado pelo mesmo infortúnio (acidente do trabalho) dos contratados por prazo indeterminado. Aprova os projetos 2073/11 e 5180/13 e rejeição do principal e demais apensados.
Relator: deputado Benjamin Maranhão (SD-PB).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Convenção e acordo coletivo com observância do piso salarial nela instituído
Projeto de Lei Complementar 25, de 2015, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), para alterar a Lei que estabelece piso salarial a trabalhadores os quais não possuem um piso definido, a fim de dispor que convenção e acordo coletivos de trabalho devem observar o piso salarial nela instituído e delegar a União, Estados e DF essa competência.
Parecer: pela rejeição ao alegar que a matéria fere o que dispõe em lei, sendo a negociação coletiva, instrumento mais democrático que regem as relações de trabalho.
Relator: deputado Benjamin Maranhão (SD-PB).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Exportação do Pré-Sal por derivados básicos refinados
Projeto de Lei 1339, de 2015, de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), para condicionar a exportação de petróleo do Pré-Sal ao atendimento do mercado interno por derivados básicos refinados no País.
Parecer: pela aprovação.
Relator: deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE).
Comissão: de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

2. Relatores designados:

Metodologia de apuração do imposto de renda
Projeto de Lei 72, de 2015, de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional.
Relator: deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
Comissão: de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Acidente equiparado ao causado pelo trabalho
Projeto de Lei 7205, de 2010, de autoria do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, para equiparar ao acidente do trabalho o acidente de qualquer natureza sofrido pelo segurado em aviso prévio, mesmo em caso de indenização da empresa, desde que tenha comprovadamente ocorrido em situação de procura de novo emprego.
Relator: deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR).
Comissão: de Finanças e Tributação.

Alocação de recursos ao FAT por meio do IDH-M
Projeto de Lei 4760, de 2012, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), para alterar a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e criar critérios de alocação de recursos com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) e estimular os arranjos produtivos locais.
Relator: deputado Bruno Covas (PSDB-SP).
Comissão: de Finanças e Tributação.

Liberdade Sindical
Proposta de Emenda a Constituição 29, de 2003, de autoria do então deputado Maurício Rands (PT-PE), Institui a liberdade sindical, alterando a redação do art. 8º da Constituição Federal. A matéria inclui artigos e incisos a Constituição ressaltando a filiação de trabalhadores a sindicatos, bem como a forma de negociação realizada por sindicalistas.
Relator: deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ).
Comissão: de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Organizações sindicais como pessoa jurídica de direito privado
Projeto de Lei 4954, de 2005, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), para definir as organizações sindicais como pessoas jurídicas de direito privado, desobrigando-as de alterar seus estatutos no prazo determinado.
Relator: deputada Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
Comissão: de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Senado Federal

1. Relatores designados

Custeio de negociação coletiva
Projeto de Lei do Senado 245, de 2013, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), altera a Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer que a contribuição para custeio de negociação coletiva, destinada ao custeio das entidades sindicais das categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais deverá ser estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho; determina que a convenção estabeleça o valor e a época de recolhimento da contribuição, que será recolhida de uma só vez, anualmente, e que não excederá de 0,3% (três décimos por cento) do salário base do trabalhador no mês de incidência; estabelece que o valor máximo da contribuição para as entidades sindicais das categorias econômicas de agentes ou trabalhadores autônomos e das profissões liberais será regulamentado por ato do Ministério do Trabalho e do Emprego, observando-se montantes diferentes conforme o número de empregados vinculados ao empregador; veda a adoção de percentuais superiores de contribuição a trabalhadores, empregadores e profissionais liberais não sindicalizados em relação aos sindicalizados; condiciona o recolhimento da contribuição para custeio de negociação coletiva à aquiescência dos respectivos trabalhadores, empregadores e profissionais liberais não sindicalizados; elenca critérios para a partilha do montante arrecadado pela referida contribuição; revoga os artigos de 579 a 589 da CLT.
Relator: senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Comissão: de Constituição, Justiça e Cidadania.

AÇÕES DA ASSESSORIA

CNTC Contra a predominância sobre o Legislado

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), entidade representativa de cerca de 12 milhões de trabalhadores no comércio e de serviços, diante da conclusão dos trabalhos da Comissão Mista incumbida de apreciar a Medida Provisória 680 de 2015, que aprovou texto substitutivo a MP originando o Projeto de Lei de Conversão 18 de 2015, com a inclusão dos artigos 11 e 12, propondo alteração da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no sentido de conferir prevalência do negociado sobre o legislado, vêm expressar seu repúdio a manobra de parlamentares descompromissados com a proteção dos direitos sociais, os quais defendem a prevalência da força sobre o direito, em prejuízo da sociedade brasileira.

Motivo maior de apreensão reside no fato dessas alterações serem por carona à MP 680, que tramita em regime de urgência, com sobrestamento da pauta do plenário da Câmara dos Deputados, aspecto que impedirá o salutar debate acerca de tão relevante matéria.

Não se pode perder de vista um efeito imediato da aprovação do Projeto de Lei de Conversão com a manutenção dos arts. 11 e 12: a judicialização do tema com a finalidade de impugnar convenções ou acordos coletivos seja por afronta ao desrespeito aos direitos previstos na Constituição, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Também, destaca-se que o art. 7º, caput e inciso XXVI da Constituição Federal reconhecem a convenções e acordos coletivos de trabalho como direitos dos trabalhadores que visem à melhoria de sua condição social. Vale dizer: o constituinte reconhece os instrumentos normativos da categoria como estatuto que assegure melhores condições sociais ao trabalhador, além daquelas já legisladas, portanto é inconstitucional os art. 11 e 12 do PLV. 18/2015.

Entende a CNTC que não pode ser considerada medida responsável à inovação trazida pela Comissão Mista ao permitir a renúncia de direitos pelos trabalhadores, mediante negociação coletiva, e manifesta sua convicção de que a flexibilização à custa da restauração do princípio da autonomia da vontade, determinará a sujeição dos trabalhadores brasileiros aos interesses do economicamente mais forte, significando golpe fatal nas conquistas sociais, feitas ao longo de décadas.

Manifesta a CNTC confiança nos nobres parlamentares da Câmara dos Deputados na certeza do espírito de defesa das normas constitucionais e no espírito público de Vossas Excelências na defesa dos interesses da classe trabalhadora e na preservação dos direitos dos trabalhadores brasileiros, não permitirá que se leve a cabo este atentado contra o ordenamento jurídico laboral.

Nesta terça e quarta-feira (6 e 7/10) a equipe da CNTC realizou articulação entorno da votação do PLV informando aos deputados a necessidade de suprimir estes dois artigos da matéria para que o impacto negativo do Programa de Proteção ao Emprego seja menor aos trabalhadores afetados.

Brasília-DF, 9 de outubro de 2015.



Tamiris Clóvis de Almeida – juntamente com a equipe de Relações Institucionais da CTC.