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Apresentado recentemente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2016, de iniciativa da deputada Angela Albino (PCdoB-SC), propondo a utilização da linguagem inclusiva de gênero no âmbito da Administração Pública Federal.

Define o projeto que a linguagem inclusiva de gênero o uso de vocábulos que designem o gênero feminino em substituição a vocábulos de flexão masculina para se referir ao homem e à mulher.

São objetivos da linguagem inclusiva:

– a inclusão dos gêneros feminino e masculino, com as respectivas concordâncias, na designação, geral ou particular, dos cargos, dos empregos e das funções públicas e dos postos, patentes e graduações;

– a não predominância, na elaboração de quaisquer documentos, mídias e outros veículos de divulgação, de um gênero sobre o outro, ainda que sustentada em uso do costume ou das regras gramaticais da língua portuguesa;

– a disseminação do uso dos dois gêneros, para os casos de pluralização, ao invés do uso do gênero masculino;

– a utilização do gênero feminino para toda referência à mulher;

– a não utilização do termo “homem” para o fim de referência a pessoas de ambos os sexos, substituindo pela forma inclusiva “homem e mulher”; e

– contribuir para uma cultura de igualdade de gênero, por meio da linguagem inclusiva.

Fixa que os nomes dos cargos, empregos, funções e outras designações que recebam encargos públicos da Administração Pública Federal, inclusive as patentes, postos e graduações das Forças Armadas deverão conter a flexão de gênero, de acordo com o sexo ou identificação de gênero do ocupante ou da ocupante.

Projeto tramita apensado ao PLP. 188 de 2015, e aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) e após será submetido à apreciação do Plenário da Casa.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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