Imprimir    A-    A    A+

CÂMARA DOS DEPUTADOS 

Comissões Permanentes

 

Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)

Amplia licença-maternidade em caso de nascimento de bebê prematuro

PL 1164/2011 – deputado Lincoln Portela (PL-MG) – Acrescenta o § 3º e incisos ao art. 1º da Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008.

Relatora: deputada Laura Carneiro (PSD-RJ)

Parecer: pela aprovação do PL 1164/2011, do do PL 1464/2011, apensado e do Substitutivo da CDEIS, com suas subemendas.

 

Define que valor extra pago a empregados que lidam com dinheiro não integra salário

PL 4854/2016 – ex-deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) – Acrescenta o item “z” ao § 9° do art. 28 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, para retirar da base de cálculo do salário de contribuição as parcelas recebidas a título de adicional de quebra de caixa.

Relatora: deputada Rogéria Santos (REPUBLIC-BA)

Parecer: pela aprovação, com substitutivo.

 

Revoga a Lei Orgânica da Previdência Social e a Lei de seguro de acidentes do trabalho

PL 2578/2023 – ex-deputado Fausto Santos Jr. (UNIÃO-AM) – Revoga as Leis nº 3807, de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS), nº 5.890, de 1973, e nº 6.367, de 1976.

Relatora: deputada Rogéria Santos (REPUBLIC-BA)

Parecer: pela aprovação.

 

SENADO FEDERAL

Comissões Permanentes

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

Dispõe sobre a licença-maternidade e o salário-maternidade, em caso de parto antecipado

PL 2840/2022 – senador Fabiano Contarato (PT-ES) – Altera o § 3º do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e insere o art. 71-D na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a licença-maternidade e o salário-maternidade, em caso de parto antecipado.

Relator: senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP)

Parecer: pela aprovação com substitutivo.

 

Comissão de Assuntos Sociais (CAS)

Prorroga a licença-maternidade até 60 dias após a alta hospitalar do recém-nascido

PL 386/2023 – senadora Damares Alves (REPUBLIC-DF) – Dispõe sobre a proteção à prematuridade, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a prorrogação da licença maternidade até 60 (sessenta) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, e acrescenta art. 73- A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de salário-maternidade

Relatora: senadora Jussara Lima (PSD-PI)

Parecer: pela aprovação, nos termos da emenda substitutiva e de duas subemendas que apresenta.

 

Disciplina o teletrabalho e trabalho remoto e dispõe sobre as responsabilidades dos empregadores e empregados

PL 3609/2021 – senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) – Altera o Capítulo II-A do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as responsabilidades de empregadores e empregadores no teletrabalho, trabalho remoto e em domicílio e dá outras providências.

Relator: senador Paulo Paim (PT-RS)

Parecer: pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.

 

Dispõe sobre a reparação civil em favor da vítima de assédio sexual praticado nas relações de trabalho

PL 5993/2023 – senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) – Acrescenta § 6º ao art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de dispor sobre a prescrição da pretensão de reparação civil em favor da vítima de assédio sexual praticado no âmbito das relações de trabalho.

Relatora: senadora Jussara Lima (PSD-PI)

Parecer: pela aprovação, com uma emenda.

 

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)

Dispõe sobre o prazo de licença-maternidade em caso de parto prematuro

PL 1648/2020 – senador Confúcio Moura (MDB-RO) – Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1990, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para determinar que os prazos de licença-maternidade e de recebimento do salário-maternidade sejam acrescidos do número de dias em que o recémnascido prematuro permanecer em internação hospitalar.

Relator: senador Dr. Hiran (PP-RR)

Parecer: pela aprovação.

🔸🔹Contatos Assessoria Política