Sancionada pelo presidente da Republica, e publicada nesta segunda-feira (13/setembro) no Diário Oficial da União a Lei 14.203, de 10 de setembro de 2021, que altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para tornar obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.
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