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Iniciada a tramitação do Projeto de Lei (PL) 2864 de 2015, de iniciativa da deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ), propondo alterar a CLT para dispor sobre antecipação de férias ao empregado que vier a se tornar pai, seja naturalmente, seja por adoção ou obtenção de guarda judicial, a qualquer tempo, sem prejuízo da licença-paternidade.

Para tanto deve o empregado, mediante certidão de nascimento ou decisão judicial, nos casos de adoção ou guarda judicial, notificar o seu empregador da data do início do gozo de férias.

Tramitação:

Projeto será apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e posteriormente pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

Acesse aqui íntegra do Projeto de Lei (PL) 2864/2015.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

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