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O PL 4769/2012, oriundo do PLS 150/2012, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), propõe que o valor da aposentadoria por invalidez, atualmente definido por lei como renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício, seja alterado para renda mensal de 110% do salário-de-benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário. O salário de benefício consiste no valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial. A alteração é válida, de acordo com o projeto, inclusive para benefícios concedidos por acidentes de trabalho. Ainda, caso o beneficiário necessite de assistência permanente de outra pessoa, há acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

A matéria tem caráter terminativo, ou seja, independe da aprovação no Plenário, e no Senado Federal tramitou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ser encaminhada para a Câmara dos Deputados, em 2012. Desde então, obteve parecer favorável do relator, deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), e aguarda votação na Comissão de Seguridade Social e Família; caso aprovado, o projeto segue para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT), e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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