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O que houve?

Nessa quarta-feira (9/3) a Proposta de Emenda a Constituição 23, de 2014, recebeu voto em separado do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

A matéria estava pautada na reunião deliberativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, mas sua deliberação adiada.

Teor da proposta e parecer

A matéria altera o inciso XXIX, do artigo 7°, da Constituição Federal (CF) modificando o prazo prescricional nas ações sobre relações de trabalho.

O que vigora atualmente na CF é a “ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.

A iniciativa do autor, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), subscrito por mais um terço  dos membros do Senado, propõe alterar a contagem desse prazo para não ocorrer durante o contrato de trabalho, mantendo apenas o limite de dois anos após o término de contrato para assim ter prescrição dos créditos dela resultantes.

Crivella (PRB-RJ) defende a ideia de que irá proteger trabalhadores desfavorecidos, proporcionando amparo legal em vista da potencialização da força e poder do capital. Também argumenta sobre a prescrição durante o contrato de trabalho permitir o enriquecimento indevido e injustificado dos empregadores que sonegam direitos durante tempo considerável, lesando os trabalhadores.

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou parecer pela aprovação do projeto ao afirmar que impedir o fluxo de prescrição durante a relação de emprego aumenta a efetividade dos direitos trabalhistas e, além disso, seus créditos relativos aos direitos sonegados não serão apagados .

Argumentos do voto em separado pela rejeição

De acordo com o voto separado apresentado e anexado ao relatório do senador Paulo Paim (relator da matéria), ”a aprovação da matéria trará prejuízos à ordem jurídica vigente, violando assim o princípio da segurança jurídica”.

Além disso, Ronaldo Caiado (autor do voto em separado) afirma que “a eliminação do prazo de cinco anos para exigência dos créditos trabalhistas fulmina a segurança jurídica, afetando diretamente os empregadores, os quais não conseguiriam prever quais as consequências produzidas no futuro com relação aos atos praticados no presente”. Ademais, alega diminuir a capacidade dos empregadores de planejarem investimentos, levando dessa forma à estagnação do mercado de trabalho e prejudicando até mesmo os trabalhadores.

Tramitação

Por se tratar de matéria em regime especial de tramitação, é preciso ser apreciada pela CCJ e em seguida pelo Plenário em dois turnos (discussão e votação).

Tamiris Clóvis de Almeida – Analista de Relações Institucionais da CNTC.