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Aprovada pela Comissão Mista parecer com substitutivo à Medida Provisória 664, de 2014, que restringe o acesso ao auxílio-doença e à pensão por morte, na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV).

 

Pelo texto do PLV aprovado mantém as maldades constantes na MP quanto às reduções dos benefícios previdenciários com pequenas concessões como:

 a) Redução da exigência de contribuição de 24 meses para 18 meses o requisito para a concessão de pensão por morte;

 b)O período aquisitivo não é exigido em caso de:

filho ou irmão menor de 21 anos;

cônjuge ou companheiro for inválido;

falecimento decorrer de acidente de qualquer natureza (morte súbita) ou doença profissional.

  • Se não forem cumpridos esses requisitos (itens a e b) o cônjuge ou companheiro receberá a pensão por 4 meses.

  • retoma o texto original da lei que determina que o valor mensal da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

 

Dentre as alterações, destacam-se as seguintes:

Contribuição do trabalhador desempregado para o INSS e contará como tempo de serviço

  • Determina a retenção de 8% do seguro-desemprego a título de contribuição do beneficiário ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).Duração da Pensão por morteAlteração da tabela de duração do benefício da pensão por morte:

 

MPV. 664 PLV
Idade de referência Expectativa de sobrevida (anos Duração Pensão (anos) Idade na data do óbito Duração da Pensão (anos)
44 anos ou mais, ou inválido ou deficiente Até 35 vitalício 44 anos ou mais, ou se inválido ou deficiente vitalício
39 a 43 anos Entre 35 e 40 15 41 a 43 anos 20
33 a 38 anos Entre 40 e 45 12 30 a 40 anos 15
28 a 32 anos Entre 45 e 50 9 27 a 29 anos 10
22 a 27 anos Entre 50 e 55 6 21 a 26 anos 6
21 anos ou menos Maior que 55 3 Menos de 21 anos 3

 

Auxílio doença

  •  O valor do benefício será calculado pela média das últimas 12 contribuições

Terceirização da Perícia Médica

  • Nos casos de impossibilidade de realização de perícias médicas pelo órgão ou setor próprio competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e atendimento adequado à clientela da previdência social, o INSS poderá, sem ônus para os segurados, celebrar convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para realização de perícia médica, por delegação ou simples cooperação técnica, sob sua coordenação e supervisão.

Cancelamento do Auxílio-doença

  • O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade. Porém, caso o segurado vier a exercer atividade diversa daquela que gerou o benefício, deverá ser verificada a incapacidade para cada uma das atividades exercidas.

 

Cancelamento da Pensão por Morte

  • A perda do direito à pensão por morte ao condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado somente ocorrerá após o trânsito em julgado.

Perderá o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou sua formalização com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual serão assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Afastamento do trabalhador por licença médica

  • Foi mantido no texto a disposição que amplia de 15 para 30 dias o período em que haverá responsabilidade do empregador de arcar com o salário do empregado afastado por doença.

 

Matéria segue para apreciação pelo plenário da Câmara dos Deputados e será apreciada após conclusão da votação da Medida Provisória 665 que trata do seguro-desemprego e abono salarial.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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