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O que houve?

Foi aprovado nesta quarta (29/11), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados o parecer do Projeto de Lei 6.783, de 2016, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), para dispor sobre a faculdade dos sócios estipularem contratualmente a responsabilidade solidária face às obrigações sociais, e dá outras providências.

O deputado Cesar Souza (PSD-SC) apresentou seu parecer pela aprovação deste, com emenda, e pela rejeição do PL 8119/2017 apensado.

De acordo com as justificações do autor, o inciso VIII do art. 997 do código Civil apresenta um erro em sua redação, uma vez que a palavra “subsidiariamente” foi utilizada indevidamente ao invés da palavra “solidariamente”.

À proposição principal foi apensado o Projeto de Lei nº 8.119, de 2017, de autoria da Deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que busca alterar a responsabilidade dos sócios na sociedade limitada por meio de uma modificação na redação do art. 1.052 do Código Civil, rejeitado pelo Relator.

Próximos passos:

O Projeto de Lei segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, não precisando ser apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Acesse aqui o parecer da CDEICS aprovado.

Acesse aqui o Projeto de Lei 6.783/2016.

 

Relações Institucionais da CNTC

 

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