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Aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, nesta quinta-feira (23/5),  parecer favorável ao Projeto de Lei 358 de 2017, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), para revogar o art.223-G da Consolidação das Leis do Trabalho, com o objetivo de eliminar o critério de prefixação de indenizações extrapatrimoniais decorrentes da relação de emprego.

O artigo que se pretende revogar determina critérios que devem ser levados em conta pelos tribunais no momento de decidirem os valores da indenização por dano extrapatrimonial decorrente de relações de trabalho e fixa suas quantias máximas, conforme a natureza da ofensa cometida.

O Projeto foi relatado pelo Senador Telmário Mota (PROS-RR), favorável ao Projeto

Próximos passos na tramitação

Projeto segue para a apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos.

 

Relações Institucionais da CNTC

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