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Foi aprovado na terça-feira (03 de setembro)  o parecer reformulado  no Plenário da Câmara dos Deputados, pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), referente ao Projeto de Lei 2.999 de 2019, de autoria do Poder Executivo.

O projeto dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o INSS figure como parte e que tramitem sob responsabilidade da Justiça Federal.

O relator chegou a apresentar um parecer pela rejeição do projeto, mas reformulou  pelo novo texto apresentado pelo Senado, o que o levou o deputado a concluir pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa  pela APROVAÇÃO dos artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 7º e pela REJEIÇÃO dos artigos 2º e 6º, todos do substitutivo do Senado Federal.

A nova redação do projeto formula que o poder executivo irá regular os pagamentos das perícias deste ano e arcar com as dos próximos dois anos a partir de 2020. Essa estratégia visa solucionar o problema de forma imediata e dar tempo para o poder judiciário ajustar o orçamento.

Próximo passo da tramitação

Projeto será enviado para sansão do Presidente da República.

Relações Institucionais da CNTC

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