Imprimir    A-    A    A+

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Fernanda Silva, Janaína Silva, Letícia Tegoni Goedert e Samuel Pereira
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


Foi aprovado o texto base do relator, dep. Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), a Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016,  nesta quarta feira (04), na Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, por 23 votos a 14.

A votação foi marcada por um caloroso debate até ser interrompida pela invasão dos agentes penitenciários, que protestaram pela retirada da classe do regime especial dos policiais na proposta apresentada.

A reunião foi suspensa durante a votação dos destaques apresentados pelos parlamentares. Até o momento, foram rejeitados todos os destaques analisados, e aguarda-se a convocação de nova reunião para deliberação dos demais.

A proposta aprovada prevê mudanças substanciais na vida dos trabalhadores, entre elas:

Requisitos para a aposentadoria: a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, com 25 anos de contribuição.

Regras de Transição: todas as pessoas podem se beneficiar respeitada a idade mínima de 55 anos para homens e 53 anos para as mulheres, sendo elevada em um ano a cada dois, com pagamento do pedágio de 30 % do tempo que falta para se aposentar (35 anos para homens e 30 anos para as mulheres de tempo de contribuição).

Cálculo do valor da aposentadoria: a partir de 25 anos de contribuição, desde que tenha a idade mínima, com o recebimento de 70% (setenta por cento) da média de todas as contribuições da vida contributiva do trabalhador, acrescidos das variações de porcentagem, conforme a seguir:

  • 1,5% por cada 5 anos até chegar em 30 anos;
  • 2,0 % por cada 5 anos até chegar em 35 anos; e
  • 2,5% por cada ano, até chegar 40 anos, neste caso, os segurados terão direito a 100%, ou seja, a integralidade do valor da aposentadoria.

Benefício de Prestação Continuada: os idosos carentes, também tiveram uma mudança na idade mínima de aposentadoria que foi para 68 anos, para obtenção do Benefício de Prestação Continuada – BPC, mantida a vinculação de um salário mínimo. A idade foi aumentada em três anos, sob o argumento de que não seria justo, manter a mesma idade mínima de 65 anos para quem sempre contribuiu para a previdência, disse o relator da matéria. A mudança será gradativa, de 65 anos até 68 anos em 2020. Foi também incorporação no texto, o conceito de biopsicossocial, como um dos requisitos para a concessão do benefício.

Pensões: mantida a vinculação ao salário mínimo, prevista a possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão, com limite de até 2 (dois) salários mínimos.

Veja aqui como votaram os deputados.

A matéria divide opiniões de diversas vertentes, especialistas e representantes de entidades no país, e apesar da aparente vitória do governo na apreciação da matéria, ainda poderão ser realizadas modificações e até a sua integral rejeição do texto, caso seja aprovado no plenário e encaminhado ao Senado Federal.

Acesse aqui o texto substitutivo.

 É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.