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Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, nesta quarta-feira (29/5), o Projeto de Lei 19, de 2017, de autoria da senadora Rose de Freitas (PODE-ES), que altera a Lei nº 8.213, de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), para elevar para 24 anos o limite de idade para os filhos perceberem o benefício de pensão por morte.

O Projeto foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que recomendou a aprovação do PLS 19/2017, com emenda que apresenta, para prever que o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte um anos de idade ou vinte e quatro anos de idade se comprovado vínculo escolar, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave continuará a ser dependente para fins previdenciários.

Próximos passos na tramitação

Será dada ciência ao Plenário do Senado da aprovação do parecer em caráter terminativo e se abrirá prazo para apresentação de interposição de recurso para a matéria seja apreciado pelo colegiado da casa. Não sendo apresentado recurso o projeto segue para apreciação pela Câmara dos Deputados.

 

Relações Institucionais da CNTC

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