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Aprovado parecer favorável com emenda ao Projeto de Lei do Senado 265, de 2018, de autoria do então senador Magno Malta, para alterar o art. 9º da Lei Maria da Penha a fim de estabelecer o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes à prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições de ensino, com relatório da senadora Zenaide Maia concluindo pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta visando a aprimorar o texto da matéria para dar a prioridade de matrícula ou rematrícula em instituições de ensino em favor da vítima e de seus dependentes.

Conhece o Parecer aprovado.

Próximo passo da tramitação

A matéria segue para análise em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Relações Institucionais da CNTC

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