O que Houve?
Foi aprovado nessa quarta (04), na Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público (CTASP), o relatório pela Projeto de Lei 6.387, de 2016, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para facultar às empresas manter simultaneamente mais de um programa de distribuição de lucros e resultados.
A matéria originalmente foi relatada pelo deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que apresentou seu parecer concluindo pela aprovação do projeto na forma de texto substitutivo.
Após a discussão o relatório foi colocado em deliberação e rejeitado pelos membros da CTASP. Ato contínuo foi designado relator do vencedor o deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que apresentou posição pela aprovação do Projeto em seu texto original.
O texto original do projeto altera o § 5º ao art. 2º, da Lei nº 10.101/2000, com a seguinte redação:
Art. 2º……………………………………………………………………………………………………….
§5º A empresa poderá simultaneamente manter programa próprio baseado nos resultados da empresa, de natureza complementar ao programa previsto no caput, aplicando-se igualmente o disposto no art. 3º. (NR)
Próximos passos
O PL segue agora para deliberação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).
Acesse aqui o Parecer vencedor.
Relações Institucionais
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