Imprimir    A-    A    A+

O que Houve?

Foi aprovado nessa quarta (04), na Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público (CTASP), o relatório pela Projeto de Lei 6.387, de 2016, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para facultar às empresas manter simultaneamente mais de um programa de distribuição de lucros e resultados.

A matéria originalmente foi relatada pelo deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que  apresentou seu parecer concluindo pela aprovação do projeto na forma de texto substitutivo.

Após a discussão o relatório foi colocado em deliberação e rejeitado pelos membros da CTASP. Ato contínuo foi designado relator do vencedor o deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que apresentou posição pela aprovação do Projeto em seu texto original.

O texto original do projeto altera o § 5º ao art. 2º, da Lei nº 10.101/2000, com a seguinte redação:

        Art.  2º……………………………………………………………………………………………………….

       §5º  A empresa poderá simultaneamente manter programa próprio baseado nos resultados da empresa, de natureza complementar ao programa previsto no caput, aplicando-se igualmente o disposto no art. 3º. (NR)

Próximos passos

O PL segue agora para deliberação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).

Acesse aqui o PL 6387/2016.

Acesse aqui o Parecer vencedor.

 

Relações Institucionais

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.