Aprovado nesta quarta-feira (07/08), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal o parecer ao Projeto de Lei do Senado 142 de 2016, de iniciativa do senador Telmário Mota (PDT-RR), que altera a Lei da Previdência Social para estabelecer que o pagamento do salário-maternidade, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial de criança seja realizado diretamente pelo empregador.
O parecer aprovado da senadora Leila Barros (PSB-DF), concluiu pela rejeição da Emenda nº 01 da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e pela aprovação do Projeto, com a seguinte emenda: O salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social, exceto no caso das pessoas seguradas empregadas, que o receberão diretamente do empregador, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
Próximo passo de tramitação
A matéria foi deliberada em caráter terminativo e seguirá à apreciação da Câmara dos Deputados, se no prazo regimental não houver interposição de recurso para ser apreciado em Plenário.
Relações Institucionais da CNTC
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