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Foi aprovado em 11/12/20018, no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 10.160/2018 (originário do PLS 656/2015), de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para prorrogar os incentivos fiscais para empresas nas áreas de atuação da Sudene, Sudam e Sudeco.

O parecer proferido em Plenário pelo Relator, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, na forma do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação.

O Projeto de Lei prorroga e estende benefícios fiscais de natureza regional, voltados a projetos prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).

A proposição modifica, em primeiro lugar, o texto do caput do artigo 1º da Medida Provisória 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para prever que fazem jus à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e dos adicionais calculados com base no lucro da exploração às pessoas jurídicas de tenham projetos protocolizados e aprovados pelas Superintendências até 31 de dezembro de 2023, e não como prevê atualmente aquela norma, apenas aquelas com projetos protocolizados e aprovados até 31 de dezembro de 2018.

Em segundo lugar, acrescenta o § 10 ao mesmo artigo 1º da MP citada, para estender às pessoas jurídicas que tenham projetos considerados prioritários para o desenvolvimento regional na área de abrangência da Sudeco o mesmo tratamento tributário favorecido e assim passariam a ter também o direito de redução de 75% do IRPJ e dos adicionais calculados com base no lucro da exploração.

Em terceiro lugar, permite que as pessoas jurídicas com projetos prioritários para desenvolvimento regional sigam reinvestindo 30% (trinta por cento) do IRPJ apurado.

E por último, o projeto estabelece novas regras para o benefício de reinvestimento de IRPJ.

O projeto aprovado onera o orçamento público no momento em que concede incentivos fiscais, renunciando receitas e por consequência diminuição de investimentos em áreas de maior importância para o país.

Próximo passo

A matéria segue para a sanção presidencial.

Acesse a íntegra:

PL 10.160/2018

Parecer aprovado

 

Relações Institucionais

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