Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (1º/outubro), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência 6 de 2019, de iniciativa do chefe do Poder Executivo federal, com profundas mudanças no sistema previdenciário brasileiro. Foram 56 votos pela aprovação e 19 pela rejeição da PEC, sem mudanças no mérito do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Mudanças feitas pelo Senado
A matéria foi relatada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania com aprovação de parecer rejeitando o total de 580 emendas, e propondo as seguintes alterações: 1) supressão do texto quanto a possibilidade de que a pensão por morte seja inferior a um salário mínimo; 2) Acrescentou os trabalhadores informais entre os trabalhadores de baixa renda, com direito ao sistema especial de Previdência; 3) Supressão por completo de qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC), a fim de que as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição; 4) Supressão de parte da regra de transição para os profissionais expostos a agentes nocivos, como os mineiros de subsolo, que elevava progressivamente os requisitos para que esses trabalhadores conseguissem a aposentadoria.
Na deliberação dos destaque apenas um foi aprovado, de iniciativa da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que excluiu do texto as mudanças sobre o abono salarial, que reduziriam o limite de renda mensal para dar direito ao benefício, pago por meio dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A regra constante na PEC restringiria o benefício a quem recebe até R$ 1.364,43 por mês, portanto as regras atuais são mantidas.
Próximos passos de tramitação
A Proposta de Emenda à Constituição foi aprovada em primeiro turno e agora depende do transcurso do interstício de 5 dias úteis para inclusão na ordem do dia do Plenário, com o fim de discussão por 3 sessões, oportunidade que poderão ser apresentadas emendas de redação, e posterior votação em segundo turno .
Em sendo apresentadas emendas, a proposta retornará a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para análise e deliberação, e somente após será deliberado pelo Plenário do Senado em segundo turno, cuja previsão do presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre é a tentativa de acordo com as lideranças partidárias para que a votação ocorra na próxima semana (8 a 10). Se não houver acordo, a votação ficará para a terceira semana de outubro (de 22 a 25).
PEC Paralela
Os senadores, contudo, reconhecem a necessidade de mudanças no texto e como uma saída regimental para evitar o retorno a PEC. 6/2019 para revisão pela Câmara dos Deputados, optaram por propor alterações em uma Proposta de Emenda à Constituição 113 de 2019, de iniciativa do colegiado da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com o objetivo principal de permitir aos Estados, o Distrito Federal e os Municípios que adotem em seus regimes próprios de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União; modifica renúncias previdenciárias; prevê benefício da Seguridade Social à criança vivendo em situação de pobreza; e dá outras providências.
Conheça as principais alterações que impactarão na vida dos Comerciários
A reforma da Previdência aumenta os requisitos para se aposentar para tempo de contribuição e idade, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Aposentadoria por idade – Hoje a regra é de 60 anos de idade para mulher e 65 anos para homens com no mínimo 15 anos de contribuição previdenciária. Pela proposta é aumentada a idade para 62 anos para mulher + 15 anos de contribuição e 65 anos para homem + e 20 anos de contribuição previdenciária.
Aposentadoria por tempo de contribuição – Atualmente a regra é de 30 anos de contribuição previdenciária para mulher e de 35 anos de contribuição para homem. De acordo com a proposta esse tipo de aposentadoria não existirá mais.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Hoje a aposentadoria por incapacidade o benefício é de 100% do benefício, contudo com a PEC passa a ser denominada Aposentadoria por Incapacidade Permanente, e o valor do benefício será 60% da média das contribuições, acrescido de 2 pontos percentuais poro ano de contribuição que exercer 20 anos. Se for ocasionada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho o benefício será de 100%.
Cálculo do benefício da aposentadoria
Atualmente o cálculo é realizado sobre a média aritmética simples das 80% maiores contribuições previdenciárias a contar de julho de 1994, já pela proposta o cálculo será de 60% sobre a média aritmética simples de todos os salários de contribuições previdenciárias, acrescido de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Assim, um comerciário para atingir 100% do benefício terá de contribuir pelo menos por 40 anos e uma comerciária por pelo menos 35 anos.
Conheça as regras de transição para quem já é contribuinte da Previdência Social e não tem os requisitos para se aposentar quando da promulgação da Emenda Constitucional:
1ª Regra de transição – Pedágio
- Pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;
- Não depende da idade;
- Pode ser usada por quem já tenha um mínimo de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem);
- A aposentadoria segue a regra do INSS: média de 80% das maiores contribuições com aplicação do fator previdenciário.
2ª Regra de transição – Idade mínima com tempo de contribuição
- Requisitos mínimos de idade (60 anos para homens e 57 para mulheres) e de tempo de contribuição (35 anos se homens e 30 anos se mulheres);
- Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir os requisitos;
- Valor da aposentadoria será igual ao valor apurado na forma da lei.
3ª Regra de transição – Aumento da idade
- Direcionada a quem tem mais idade: 60 anos se mulher e 65 anos se homem e 15 anos de contribuição para o homem e para a mulher, mas a idade exigida da mulher sobe gradativamente em seis meses a cada ano para 62 anos até janeiro de 2023;
- O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
4ª Regra de transição – Aumento do Tempo de Contribuição
- Direcionada a quem tem mais tempo de contribuição, essa transição exige 56 anos de idade e 30 anos de contribuição para a mulher; e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem;
- A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027;
- O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
5ª Regra de transição – Sistema de Pontos (86/96)
- A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição;
- Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028);
- O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
Aumento da Alíquota de contribuição Previdenciária
A PEC aumenta o valor da contribuição e no futuro reduzirá o valor da aposentadoria e pensão, veja a tabela abaixo:
Como é hoje |
O que foi aprovado | ||
Faixa salarial (R$) | Alíquota efetiva | Faixa salarial (R$) | Alíquota efetiva |
Até 1.751,81 | 8% | até 1 salário-mínimo | 7,50% |
De 1.751,82 a 2.919,72 | 9% | 998,01 a 2.000,00 | 9% |
De 2.919,73 até 5.839,45 | 11% | 2.000,01 a 3.000,00 | 12% |
3.000,01 a 5.839,45 |
14% |
Pensão por morte
Hoje a pensão por morte é a integralidade do benefício que o comerciário recebia, respeitando o teto do INSS. Pela proposta o cálculo será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente. As cotas por dependente cessarão com a perda desta qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, que gerará uma perda da renda familiar.
Se o comerciário tiver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a:
I – 100% da aposentadoria recebida pelo comerciário ou daquela a que teriam direito se fossem aposentados por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do INSS (R$ 5.839,45); e
II – uma cota familiar de cinquenta por cento acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento, para o valor que supere o limite máximo do INSS.
Acúmulo de benefícios
Hoje a pensão e aposentadoria podem ser acumulados até o teto do INSS (R$ 5.839,45).
Já com a reforma o segurado ficará com o benefício de maior valor, mais uma parcela do de menor valor, obedecendo a uma escadinha:
80% se o valor for igual a um salário mínimo;
60% do valor que exceder o mínimo, até o limite de dois;
40% do valor que exceder de dois a três mínimos;
20% do que exceder de três a quatro mínimos; e
10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
Aposentadoria por incapacidade laborativa
Hoje a pessoa impedida de trabalhar por problema de saúde se aposenta com 100% do benefício. De acordo com a proposta o cálculo passará para 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição.
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