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Aprovado em 18/8, pelo Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4566, de 2008, de iniciativa da Comissão de Legislação Participativa, que originalmente pretendia promover diversas alterações na legislação aplicável ao FGTS, tais como novas destinações para o resultado das aplicações financeiras do Fundo, novas possibilidades de movimentação da conta do trabalhador, aplicação em ações de livre escolha, respeitado o limite de 5% do saldo existente, além de mudanças nas regras de remuneração da conta vinculada do trabalhador no FGTS.

Contudo foi aprovado texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) fixando que os depósitos feitos a partir de 1º de janeiro de 2016 serão reajustados, a partir de 2019, pelo mesmo índice da poupança (TR mais 6% ao ano).

De 2016 a 2018, haverá uma transição com elevação gradual do percentual da taxa de 4% em 2016, 4,75% em 2017 e 5,5% em 2018.

Os reajustes maiores serão apenas para os depósitos feitos a partir de 2016, que ficarão em conta separada dos depósitos atuais, serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização de juros de 3% ao ano.

Por essa votação tem o trabalhador garantido que seu dinheiro guardado no FGTS tenha um rendimento maior.

Dos lucros efetivo do FGTS serão aplicados até 60% no Programa Minha Casa, Minha Vida, direcionadas às faixas 2 e 3 do programa, que corresponde a rendimento das famílias de R$ 3.275 e R$ 5 mil.

Quanto aos saques feitos pelo trabalhador, nas situações permitidas em lei, eles ocorrerão primeiramente das contas novas com a remuneração maior. Após o fim desse saldo, poderá ser sacado o saldo das contas antigas.

As contas sem movimentação há cinco anos serão corrigidas pelos mesmos critérios se o trabalhador pedir seu saque.

Agora a decisão cabe ao Senado Federal, o qual deverá sofrer pressão do governo federal para alterar o texto aprovado pela Câmara. Defende o governo que o reajuste na remuneração do FGTS compromete o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida custeado pelo fundo, eis que obrigará a elevar também os juros nas parcelas cobradas dos beneficiados pelo programa.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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