O que houve?
Foi aprovado nesta data (13/06/2018), no plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.030, de 2015, de autoria do dep. Lincoln Portela (PR-MG), que altera o art. 121 do Código Penal, para aumentar a pena de 1/3 (um terço) até a metade do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista no art. 22 da Lei Maria da Penha.
A presente proposição legislativa foi aprovada pela Câmara nos seguintes termos:
“Art. 121. …………………………………………………………………………………………………………
§ 7º ……………………………………………………………………………………………………………….
II – contra pessoa menor de catorze anos, maior de sessenta anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV – em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Em sua tramitação no Senado Federal, aprovou-se o Projeto de Lei com a seguinte Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso IV do § 7o do art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), nos termos do art. 1o do Projeto.
O parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e pela rejeição da Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.030, de 2015.
O Plenário rejeitou a emenda do Senado que propunha a revogação de um novo agravante para a pena de feminicídio, previsto no Projeto em questão, aumentando de 1/3 à metade, a pena do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Próximo passo
A proposta será enviada à sanção presidencial.
Relações Institucionais da CNTC
É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.