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O Plenário da Câmara dos Deputados retomou na tarde desta quinta (25) a votação do substitutivo do relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), ao Projeto de Lei 863, de 2015, do Poder Executivo. A proposta aumenta alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia com desoneração da folha de pagamentos. O aumento das duas alíquotas atuais de 1% e 2% seria para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.

Foram rejeitas as emendas que mantinham as empresas de construção de obras de infraestrutura e de transporte na alíquota de 2% e 1% sobre a receita bruta, sendo o setor de transportes dividido em alíquota de 2% quando referente ao transporte de passageiros, ou de 1% para o transporte de cargas. Também foram rejeitadas as emendas que pretendiam assegurar alíquota diferenciada de contribuição previdenciária de 3% sobre a receita bruta para o setor de hotelaria, e a que objetivava retirar as empresas de call center da alíquota de 3% incidente sobre a receita bruta, o que resultaria na incidência de 4,5%.

O plenário aprovou a emenda que inclui o setor de confecções na lista daqueles que contarão com um aumento menor da alíquota sobre a receita bruta, de 1% para 1,5%, e a emenda que retirou do texto o dispositivo que impedia empresas de bebidas instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM) de aproveitarem créditos tributários obtidos com a produção de refrigerantes, águas e energéticos para a redução de tributos a pagar em outros estados relativos a outras bebidas. O destaque que dispunha sobre facilidades para estados e municípios reassentarem famílias deslocadas de áreas desapropriadas em razão da construção de instalações para os Jogos Olímpicos de 2016 foi aprovado e, portanto, o dispositivo foi excluído do texto.

A matéria vai ao Senado Federal.

 Letícia Tegoni Goedert, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa Relações Institucionais da CNTC

 

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