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Aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (17/março) o Projeto de Decreto Legislativo 87 de 2020, de autoria do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), que suspende os efeitos do art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada nº 46, de 20 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como todos os demais atos normativos infralegais derivados do referido dispositivo da resolução, pelo período de noventa dias, com o objetivo de liberar a venda de álcool com concentração em embalagens maiores do que as permitidas atualmente.

O álcool em gel é um produto indicado para higienização das mãos e de combate à disseminação da covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus.

 

Próximo passo de Tramitação

Matéria segue para a apreciação do Senado Federal.

 

Relações Institucionais da CNTC

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