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Nesta terça-feira (6/10) foi lido no Plenário da Câmara dos Deputados o parecer da Comissão Mista sobre a Medida Provisória 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego, e por decisão da Comissão Mista aprovando o Projeto de Lei de Conversão incluiu artigos 11 e 12 inserindo alteração ao art. 611 da CLT para estabelecer que as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo deverão prevalecer sobre o legislado, desde que não contrariem direitos previstos na Constituição, nas convenções da OIT e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Essa MP é a segunda a trancar a pauta de deliberação da Câmara e será apreciada após a MP 678/2015, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas a fim de aplicar nas licitações e contratos de construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo e nas ações de Segurança Pública.

A deliberação poderá ocorrer hoje (7/10), em sessão a ser realizada após a reunião do Congresso Nacional agendada para iniciar às 11h30.

Posição da CNTC contra alguns pontos do PLV

A CNTC se opõe fortemente aos arts. 11 e 12 do PLV. 18/15, por acreditar que estas normas representam um retrocesso nos direitos conquistados pelos trabalhadores, uma vez que prevalecem as normas previstas em acordos coletivos em detrimento das normas dispostas na CLT.

Esta medida atende à pressão do setor empresarial em prejuízo aos trabalhadores. O momento é de extrema gravidade. Devemos unir forças e atuar no sentido de preservar os interesses maiores da classe trabalhadora, assim é de vital importância o apoio dos dirigentes sindicais do sistema confederativo para articularem contato com os deputados federais, a fim de convencê-los a rejeitar essas alterações, em prol da preservação dos direitos sociais.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

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