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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25/4), o relatório pela rejeição ao Projeto de Lei do Senado 366, de 2012, que trata sobre os casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para dispor sobre condições de elegibilidade para servidores públicos ativos e dirigentes sindicais.

O proposição de autoria do senador Ivo Cassol (PP-RO) altera a redação  da Lei Complementar nº 64, de 1990, para declarar inelegíveis aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, os servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, da União dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos Territórios, inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público, que não se afastarem até três meses antes do pleito, garantido o direito à licença, sem remuneração, do dia em que se iniciar o afastamento até o quinto dia posterior à eleição, não computado esse período para fins de tempo de serviço.

Em segundo lugar, dá nova redação ao § 4º do mesmo artigo, para ordenar que os dirigentes sindicais deverão se afastar de seus mandatos até dois anos antes do pleito para concorrer a cargo público eletivo.

O autor argumenta que o projeto retira vantagem indevida e injusta já que os outros concorrentes não podem se afastar dos seus empregos, visto que podem perder a renda.

O relator da matéria o senador Magno Malta (PR-ES) apresentou relatório contrário à proposta, por entender que tais alterações diante da crise de representatividade desestimulam ainda mais a participação dos cidadãos na política. O relator destaca ainda que a matéria deveria estender os benefícios que os servidores públicos têm aos trabalhadores assalariados do setor privado.

Próximos passos da tramitação

A matéria segue agora para o plenário da Casa para leitura e publicação dos pareceres e abertura de prazo para apresentação de recurso a fim de projeto ser apreciado pelo plenário. Caso não seja apresentado recurso a matéria será encaminhada à sanção.

Conheça aqui o relatório aprovado na CCJ.

Conheça aqui o projeto.

Relações Institucionais da CNTC

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