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Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei 9618/18, de iniciativa do senador José Pimentel (PT-CE), e já aprovado pelo Senado (PLS.184/2011), para proibir às instituições de crédito realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pessoas jurídicas em débito com o FGTS.

Contudo traz ressalva quanto a possibilidade de operação de crédito ser realizada com o fim de saldar débitos com o FGTS.

Fixa que a comprovação da quitação com o FGTS será por meio de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.

Por fim determina que a certidão de quitação com o FGTS será obrigatória para obtenção, por parte da União, dos Estados ou dos Municípios, ou por órgãos da Administração federal, estadual ou municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, de empréstimos ou financiamentos realizados com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS junto a quaisquer instituições de crédito.

Conteúdo do Parecer aprovado

Projeto foi relatado pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP), deu parecer pela constitucionalidade do texto, com ajustes apenas de redação, para corrigir pequenas impropriedades de técnica legislativa.

Próximos passos

O projeto tramitou em caráter conclusivo, e será dado ciência de sua aprovação ao plenário da Casa, e abrirá prazo para apresentação de recurso para que a matéria seja apreciado pelo plenário e sem interposição de recurso o projeto segue para sanção presidencial.

Acesse as íntegras do PL. 9618/2018 e do parecer aprovado.

 

Relações Institucionais da CNTC
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