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Rejeitado pela  Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (28/11), o Projeto de Lei  6784/2016, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que prevê o afastamento da empregada do trabalho durante o período menstrual, por até três dias ao mês,  podendo ser exigida a compensação das horas não trabalhadas.

Matéria relatada pela deputada Keiko Ota (PSB-SP), que conclui em seu parecer pela rejeição do projeto por entender que a condição associada às cólicas menstruais já está contemplada nas situações previstas na legislação atual (como previsto nos arts. 59 e 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, inclusive as relacionadas com o ciclo menstrual).

Próximo Passo

A matéria seguirá para análise da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Acesse a íntegra do PL. 6784/2016 e do parecer aprovado pela CDEICS.

 

Relações Institucionais da CNTC

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