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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realizou na manhã desta segunda-feira (13/04) audiência pública para debater os efeitos do PL 4330/04, conhecido como Lei da Terceirização, no mercado de trabalho brasileiro. Foi convidado para a reunião o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro Antonio José de Barros; o Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Helder Santos Amorim; a Secretária-Geral da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Noemia Aparecida Garcia; o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Dino Andrade; e a Assessora da Direção Técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Lilia Arruda Marques. Representantes de entidades de classe participaram também do debate.

O Ministro do TST iniciou o ciclo de debates relembrando as mazelas da Revolução Industrial, época em que o trabalhador era considerado um mero objeto na linha de produção e que as condições de trabalho eram precárias. O magistrado entende que o Constituinte desejou ao formular a Constituição Federal, no seu art. 1°, IV, que reconhece os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, da existência de equilíbrio entre esses dois valores. Antonio José disse ao senador Paulo Paim que enquanto a Súmula 331 estiver em vigor ela será aplicada. A Súmula 331 regula a terceirização da atividade-meio.

“Ela será aplicada, porque seria algo impensável que o próprio Tribunal Superior do Trabalho, que editara a súmula, passasse a deixar de aplicá-la, porque se deflagrou um processo legislativo, que aparentemente viria a regulamentar efetivamente a terceirização, mas, enquanto a Súmula 331, vista pela sua história, desde o seu início daquela atividade predatória até agora, porque não consigo entender, como cidadão, que haja uma produtividade da empresa, se esta implica subtrair direitos dos empregados” disse o Ministro.

O Procurador Helder Santos afirmou que a posição do Ministério Público do Trabalho é firme contra o PL 4330/04, pois “terceirizar a atividade finalística é inconstitucional”. De acordo com o Procurador, umas das atuações do MPT é o combate às fraudes nas relações de trabalho e uma das fraudes que mais se sobressai é a intermediação de mão-de-obra na atividade-fim das empresas.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho se posicionou contra a aprovação da lei das terceirizações e tudo o que o projeto representa em virtude da precarização dos postos de trabalho. Para Noemia Aparecida, “lei não cria emprego, nenhuma lei é capaz de criar emprego, o que pode acontecer definitivamente é que uma lei pode efetivamente contribuir para a péssima qualidade do emprego brasileiro”.

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC

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