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O que houve?

Em reunião realizada nesta 4ª feira (8/6), a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 184/2015, que altera a CLT para estabelecer que se iniciará o decurso de novo período aquisitivo quando, verificada a recuperação da capacidade de trabalho e cessado o benefício da aposentadoria por invalidez, o empregado for reintegrado ao emprego.

Na Comissão, o projeto foi relatado pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN), que havia apresentado parecer pela aprovação da proposta.

O projeto

A matéria também propõe que na suspensão do contrato de trabalho em decorrência da concessão de aposentadoria por invalidez, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido, acrescida do terço constitucional.

É fixado, por fim, que o benefício será pago até o décimo dia após concessão da aposentadoria pela Previdência Social.

Próximos passos

A matéria segue ao Plenário do Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, deverá ser encaminhado à sanção.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC.

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