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O que houve?

Em reunião deliberativa realizada na última 4ª feira (5/10) a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal rejeitou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 234/2012, do senador Benedito de Lira (PP-AL), que prevê penas para o descumprimento da obrigação de contratar pessoas com deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilitados. O projeto também determina que o descumprimento dessa obrigação implicará o recolhimento ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) de valores equivalentes à remuneração mensal dos cargos não preenchidos, acrescidos dos valores correspondentes aos encargos patronais que sobre eles incidiriam.

O relator da matéria na CDH foi o senador Romário (PSB-RJ), que apresentou parecer pela rejeição do projeto. De acordo com o relator, a proposição considera a atitude do empresário que descumpre a obrigação das cotas de contratação de deficientes como sendo uma falta imperdoável e, portanto, aumenta os custos do empresariado com a inadimplência. Para ele, é a relativa ausência de pessoas com deficiência capacitadas para o desempenho de tarefas que ocasiona a dificuldade no cumprimento das contas de contratação estabelecidas pela Lei 8.213/1991.

Próximos passos

A proposta segue agora à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

 

Victor Zaiden – Relações institucionais da CNTC

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