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Aprovado nesta quarta-feira (21/11/2018), na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, o parecer do relator, deputado Jorginho Mello (PR-SC), concluindo pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 2.402, de 2011, de autoria do deputado Lelo Coimbra (MDB-ES), que dispõe sobre a não incidência do Imposto de Renda devido pelas Pessoas Físicas sobre os rendimentos recebidos em dinheiro a título de alimentos e pensões.

A presente proposta altera o parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que em seu texto excetua os alimentos e pensões recebidos pelas pessoas físicas da incidência de imposto de renda.

Essa proposição está sujeita a apreciação conclusiva pelas comissões, não precisando ser apreciada pelo Plenário da Casa Legislativa.

Próximo passo

Projeto segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Inteiro teor do PL 2.402/11

Parecer aprovado

 

Relações Institucionais da CNTC

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