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Em sessão do Congresso Nacional realizada na última 4ª feira (18/11) os parlamentares decidiram pela manutenção do veto colocado pela Presidente Dilma Rousseff aos artigos que dispunham sobre as doações de empresas a campanhas eleitorais, constantes do Projeto de Lei 5375/2013, transformado na Lei 13.165/2015 – conhecida como minirreforma eleitoral.

Originalmente, o texto permitia doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais feitas para os partidos políticos a partir do registro dos comitês financeiros.

Para que o veto caísse seriam necessários 257 votos, mas foram 220 pela derrubada, 190 pela manutenção, além de 5 abstenções. Como o veto foi mantido pela Câmara dos Deputados, os senadores não chegaram a deliberar sobre a questão.

As empresas ficam impossibilitadas de fazerem doações já nas eleições municipais de 2016.

Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

Voto impresso

Por outro lado, o Congresso derrubou o veto aos dispositivos que preveem a impressão do voto pela urna eletrônica. A Lei 13.165/2015 estabelece que no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado de forma automática e sem contato manual do eleitor em local previamente lacrado.

Além disso, é disposto que o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.

A Câmara contou com 368 votos pela derrubada do veto e 50 votos pela manutenção. Já no Senado, o veto foi derrubado com 56 votos e 5 pela manutenção.

Participação Feminina

Em relação ao incentivo à participação feminina na política, a lei da minirreforma eleitoral prevê que:

  • No mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário serão aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres;
  • A propaganda partidária gratuita deverá promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% do programa.

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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